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MPT obtém condenação de madeireiras de SC por negligência com segurança do Trabalho

Empresas deverão pagar indenização por danos morais coletivos, além de multas em caso de repetição de irregularidades, que contribuíram para acidente fatal em Vacaria (RS)

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve a condenação judicial das madeireiras Irmãos Assini, Assini e Vilson Sorer, sediadas em Santa Catarina, em ação civil pública (ACP) ajuizada por conta do descumprimento das normas de segurança do Trabalho que levaram a acidente fatal de empregado da última, contratada pela primeira para o corte de 4 mil árvores em Ipê e Vacaria (RS). Decisão judicial anterior obtida pelo MPT já obrigava as empresas ao cumprimento imediato das normas.

    A ação é baseada em fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Caxias do Sul. Os direitos defendidos pelo MPT na ação incluem: o registro em carteira dos empregados no prazo legal; o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual (EPIs), de locais para refeição e descanso, de instalações sanitárias e água potável; e o treinamento adequado dos empregados para a operação de tratores e motosserras, como exigido pelas Normas Regulamentadoras (NRs) n° 11 e 31.

    A sentença confirma a aplicação de multas em caso de continuidade das irregularidades e define o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil, de modo solidário entre as rés. Os valores são reversíveis a órgãos públicos e projetos sociais da região da Serra. A madeireira Assini não se manifestou no curso do inquérito civil, impossibilitando a resolução do caso com termo de ajuste de conduta (TAC).

    A ação é de responsabilidade do MPT em Caxias do Sul. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Osvaldo Antonio da Silva Stocher, da Vara do Trabalho de Vacaria.

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Ação n° 0020453-86.2022.5.04.0461

Texto: Luis Nakajo (Analista de Comunicação)
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Tags: Junho

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