Indústria de autopeças em Vacaria obrigada a adequar máquinas às normas de segurança

Decisão judicial impõe à empresa Boff correções de procedimentos e medidas de proteção ao ambiente do trabalho

     A Vara do Trabalho de Vacaria deferiu pedido liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em uma Ação Civil Pública movida contra a empresa Boff Indústria de Autopeças, em cujas instalações foram encontradas irregularidades nas máquinas de produção, com aumento dos riscos de acidentes. No processo, foram lavrados, ao todo, 20 autos de infração contra a empresa pela fiscalização do trabalho. A concessão de tutela inibitória pelo Judiciário impõe à empresa medidas obrigatórias de cumprimento imediato para evitar a repetição das infrações, sob pena de multa. Também foi requerido pelo MPT-RS na mesma ação pagamento de indenização por dano moral coletivo, pedido que será julgado ao final do processo.

     A ação foi motivada a partir de inspeção realizada pela Gerência Regional do Trabalho (GRT) de Caxias do Sul na empresa Boff Indústria de Autopeças, na qual se constatou que dezenas de máquinas e equipamentos não atendiam às exigências de segurança contidas nas normas regulamentadoras NR-11 (transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais), NR-12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos) e NR-24 (condições mínimas de higiene e de conforto).

     Na fiscalização, foi constatado que a empresa não adotou qualquer um dos sistemas de segurança indicados para zonas de prensagem de prensas hidráulicas, deixou de cercar solidamente os poços de elevadores e monta-cargas, utiliza máquinas cujos dispositivos de partida, acionamento e parada foram projetados, selecionados ou instalados irregularmente e deixou de instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas, além de outra dezena de infrações, como ausência de dispositivos de parada de emergência e uso de guilhotina sem sistema de segurança.

     Para o MPT-RS, a empresa transgrediu normas de saúde e segurança do trabalho, de modo que deixou os trabalhadores suscetíveis a sofrer acidentes graves e/ou até fatais, os quais seriam perfeitamente evitáveis se houvesse o cumprimento da legislação. De acordo com laudo técnico feito pela própria empresa e baseado no cálculo "Hazard Rating Number" (ou, "Número de Avaliação de Riscos"), que considera fatores objetivos como probabilidade, frequência de exposição, grau de severidade e número de pessoas para medir o risco de acidentes, pelo menos nove equipamentos foram classificados como de risco muito alto.

     São diversas máquinas que deveriam receber proteções, sofrer ações imediatas para reduzir risco e até ter sua atividade interrompida. Em vez disso, os trabalhadores continuaram operando o maquinário diariamente, expondo-se ao perigo iminente de acidentes graves, mutilações e potenciais fatalidades. O MPT já havia notificado a empresa sobre as irregularidades há pelo menos seis meses da data da decisão, o que, no entendimento do órgão, agrava a situação, pois demonstra um evidente desinteresse da empresa em solucionar com celeridade os problemas existentes.

     Diante disso, o MPT-RS requereu que a empresa seja obrigada a pagar multas mensais de R$ 20 mil por cada reincidência nas infrações já mencionadas. Além disso, solicitou que a empresa seja condenada a pagar um valor por dano moral coletivo, já que as violações acontecem há anos. Para o MPT, tais medidas terão efeitos sancionatórios e pedagógicos, com fim de desestimular os responsáveis a reiterar a conduta. O pedido de dano moral ainda será julgado.

Texto: Theo Pagot Comissoli (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Junho

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