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Sentença em ação movida pelo MPT em Caxias do Sul condena construtoras por acidente elétrico em prédio em Vacaria

Construtoras foram responsabilizadas por negligência no ambiente de trabalho e devem pagar indenização por danos morais coletivos

     Uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul condenou, em definitivo, as empresas Gemma Construtora e Incorporadora Ltda. e Cohmar Construtora e Incorporadora Ltda. ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos devido a violações de direitos trabalhistas e negligência com a segurança dos trabalhadores. A ACP 0020403-60.2022.5.04.0461 havia sido movida pelo MPT após um acidente grave ocorrido em novembro de 2021 na construção de um prédio na Rua Marechal Floriano, na região central de Vacaria. Na ocasião, um choque elétrico ao transportar uma fileira de vergalhões acabou resultando na amputação dos braços de um operário e na internação hospitalar de outro.

     Proferida pelo juiz do Trabalho substituto José Carlos Dal Ri, da Vara do Trabalho de Vacaria, a decisão entendeu que as empresas permitiram o trabalho próximo a redes elétricas energizadas e sem proteção contra contato acidental. Além disso, utilizaram equipamentos inadequados para o transporte vertical de vergalhões de aço e contaram com a presença irregular de trabalhadores menores de idade envolvidos em atividades de risco. As empresas, por sua vez, trataram o incidente como uma mera fatalidade e se recusaram a assumir a responsabilidade pelo ocorrido, posicionamento apreciado na decisão judicial como descaso com a segurança e falta de interesse em evitar novos acidentes.

     A ação já havia tido uma antecipação de tutela concedida pela Justiça em setembro de 2022, obrigando as empresas a adotar providências para adequar sua atividade às normas vigentes na legislação sobre segurança e saúde no trabalho, de modo a diminuir o risco de novos acidentes. A decisão de agora, com trânsito em julgado, confirma as obrigações pedidas pelo MPT na ação e condena as empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. A quantia será revertida a uma instituição sem fins lucrativos do município de Vacaria, que será indicada pelo MPT dentre as entidades cadastradas junto ao órgão para destinações de recursos.

     A decisão também confirmou obrigações requeridas pelo MPT e que foram impostas à empresa, entre elas: interdição de trabalho em proximidades de redes elétricas energizadas, internas ou externas ao canteiro de obras, que não esteja protegido contra o choque elétrico e arco elétrico; uso de equipamentos adequados, em perfeitas condições e construídos de maneira a oferecer garantias de resistência e segurança; treinamento básico para o trabalho em construção para todos os trabalhadores, observando carga horária e conteúdo previstos na NR-18 (Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização referentes ao meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção).

     Ficam também obrigadas as duas empresas a emitir a comunicação de acidente do trabalho (CAT), para seus empregados, até o primeiro dia útil seguinte da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Ambas também ficam responsáveis pela fiscalização dessa medida em relação aos empregados de quaisquer empresas que foram contratadas para serviços terceirizados, respondendo de forma solidária pelos danos e responsabilidades decorrentes da omissão.

     O CASO

     No dia 17 de novembro de 2021, um acidente no então pavimento mais alto de um edifício na Rua Marechal Floriano, área central de Vacaria, feriu gravemente dois jovens trabalhadores, um deles um adolescente de 17 anos e o outro um operário com então 18 anos, ambos vitimados por um choque elétrico ao transportar uma fileira de vergalhões.

     O trabalhador sofreu queimaduras e, em consequência do acidente, teve seus dois braços amputados, tornando-se dependente de familiares para atividades cotidianas. Os direitos específicos desse trabalhador estão sendo discutidos na Justiça em uma ação individual ajuizada por ele. O outro acidentado, que tinha 17 anos, sofreu queimaduras e chegou a ser hospitalizado. O trabalho de adolescentes na construção civil é proibido pela legislação, devido aos riscos à saúde e à segurança representados pela atividade.

     A fiscalização, realizada na sequência pela Gerência Regional do Trabalho (GRT) de Caxias do Sul, constatou diversas irregularidades referentes às normas de saúde e segurança do trabalho, desde falta de neutralização do risco de choque elétrico, trabalho nas proximidades de fios de alta tensão até falta de capacitação dos trabalhadores e falta de registro de empregados.

ACPCiv ACP 0020403-60.2022.5.04.0461

Texto: Matheus Rodrigues (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Junho

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