MPT obtém condenação de moveleira de Gramado por agressão a trabalhador idoso e sem registro

Empresa pagará indenização por danos morais coletivos e multas em caso de novas irregularidades

      O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve a condenação judicial de uma moveleira de Gramado e de seus sócios por agressão a empregado idoso e sem registro em carteira. A decisão da 1ª Vara do Trabalho do Município coloca à empresa multas para o caso de novas agressões, físicas ou verbais; de omissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), que são necessárias nos casos de agressão física; e de falta do registro de seus trabalhadores dentro do prazo definido em Lei.

     A moveleira também deve pagar indenização de R$ 90 mil, a título de danos morais coletivos, reversíveis a projetos sociais da região. A sentença entende que a responsabilidade é solidária, portanto os sócios e a empresa são responsáveis pelo pagamento integral da dívida.

     Testemunha ouvida pela Polícia Civil apontou agressões anteriores a outros empregados. A indenização individual ao trabalhador afetado já foi reconhecida em ação trabalhista individual.

     Com a ação judicial, o MPT busca a responsabilização da empresa e o reparo aos danos causados à coletividade. A destinação de indenizações e multas a entidades beneficentes e órgãos públicos, além de compensar mais rapidamente a comunidade local, possibilita às partes a negociação da redução e parcelamento dos valores devidos. As entidades beneficiadas devem prestar contas posteriormente ao MPT.

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Novembro

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