Produtores de maçã assumem compromissos trabalhistas para a próxima safra
Reunião traçou ações que reforçam a preocupação de instituições públicas e entidades em assegurar direitos aos indígenas contratados para o trabalho na cadeia produtiva em SC e RS
Reunidos no município de Vacaria, empresários, produtores rurais, representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Governo de Mato Grosso do Sul, de sindicato e de outras instituições vinculadas à cadeia da maçã firmaram compromisso de cumprir obrigações legais nas contratações de trabalhadores indígenas para os serviços de poda, raleio e colheita da fruta. O MPT foi representado no encontro pelos procuradores Jeferson Pereira, do MPT-MS, titular do procedimento que trata das contratações, e Rodrigo Maffei, coordenador da unidade do MPT em Caxias do Sul, cuja região de abrangência inclui Vacaria.
Dentre as cláusulas formalizadas em conjunto após a negociação, destaca-se a obrigação de anotação em carteira do contrato de trabalho, de forma a evitar o recrutamento de trabalhadores apenas como diaristas e sem vínculo formal de emprego. A medida também tem como objetivo impedir o aliciamento clandestino de indígenas feitos por intermediários conhecidos como “gatos” – ou empreiteiros de mão de obra.
Outro ponto de consenso entre os representantes legais das empresas se refere à continuidade da observância dos planos de biossegurança por eles elaborados, bem como dos protocolos sanitários estipulados pelas autoridades de saúde pública, abrangendo medidas de prevenção a doenças gripais nas contratações, transporte, alojamento, refeitório e prestação dos serviços.
"Os recrutadores manterão contato prévio com as Unidades Básicas de Saúde no sentido de obterem informações acerca se os potenciais trabalhadores a serem contratados fazem parte ou não da cadeia de contágio dos casos que estejam sob rastreamento nas aldeias de origem”, informa trecho do documento subscrito por participantes da reunião.
Em relação à intermediação das contratações por meio do sistema público de emprego, os produtores de maçã ajustaram que as demandas de mão de obra deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 30 dias, diretamente às Casas de Atendimento ao Trabalhador estabelecidas nos municípios de origem.
Na ocasião, os representantes das empresas presentes informaram que as contratações para o trabalho na colheita da maçã também se estendem para outras ocupações, como operação de máquinas, a exemplo de tratoristas.
Ainda restou definido junto aos produtores de maçã que não haverá adiantamentos salariais por ocasião das contratações, sendo autorizado o pagamento de até 30% do salário após 15 dias de serviço.
Por fim, os participantes da reunião chegaram ao consenso de que seja garantida a participação de um membro de cada empresa e de entidades associativas ou sindicais, quando ocorrer visitas de representantes da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do Estado do Mato Grosso do Sul.
Êxodo
O encontro, realizado no último dia 16, contou ainda com a presença de representantes da Associação Brasileira de Produtores de Maçã, da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, do Instituto de Direitos Humanos, do Sindicato dos Trabalhadores e Assalariados Rurais de Vacaria e Muitos Capões, do Coletivo de Trabalhadores Indígenas do Mato Grosso do Sul e do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul.
No final de outubro, os procuradores do Trabalho Jeferson Pereira e Cândice Gabriela Arosio participaram de uma reunião no munícipio de Campo Grande, onde foram firmados compromissos voltados à proteção desse segmento de trabalhadores. Em 2024, a previsão é que o êxodo da mão de obra indígena aconteça entre os meses de janeiro e abril.
Pereira sublinhou que "esse trabalho faz parte de um conjunto de ações estratégicas desenvolvidas por intermédio da instauração de um procedimento promocional no âmbito do Ministério Público do Trabalho em Dourados, sendo a Funtrab agente participativa e colaborativa da ação desde 2015".
O objetivo do procedimento promocional, acrescentou o procurador, é justamente evitar o aliciamento de trabalhadores indígenas, assegurando a preservação dos direitos trabalhistas bem como a transparência das relações laborais. “Primamos para que eles tenham seus contratos de trabalho devidamente formalizados em CTPS e, assim, respeitados seus direitos trabalhistas e constitucionais. Objetiva-se, ainda, que os quase sete mil trabalhadores indígenas do estado, anualmente recrutados pelas empresas produtoras de maçã, passem pela Funtrab e sejam devidamente cadastrados”, esclareceu Jeferson Pereira.
Dinâmica
Na prática, o trabalho na cadeia produtiva da maçã consiste em duas etapas: primeiro acontece a poda e o raleio; depois, a colheita, a seleção e o encaixotamento das frutas.
Desde o início dos recrutamentos, em 2011, cerca de sete mil indígenas de Mato Grosso do Sul são contratados regularmente, todos os anos, por empresas produtoras da fruta localizadas no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. A maioria sai de aldeias localizadas nos municípios de Aquidauana, Amambai, Caarapó, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Japorã, Miranda, Paranhos, Ponta Porã e Sidrolândia, com anotação do contrato em carteira e recebe salário mensal de quase R$ 1,7 mil mais o ganho pela produtividade.
A partir de 2015, o Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Funtrab, assumiu a função de cadastro e encaminhamento dos indígenas para as empresas interessadas, que fazem contato para a abertura das vagas e especificação das condições oferecidas para deslocamento e alojamento dos trabalhadores, assim como os critérios de remuneração.
Conforme levantamento da Associação Gaúcha dos Produtores de Maçã, cerca de 10% dos trabalhadores safristas em 2023 eram indígenas sul-mato-grossenses, sendo a maioria contratada por empresas localizadas em Vacaria.
PA-PROMO 000133.2014.24.001/0-18T
Texto: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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