Ação do MPT em Caxias do Sul garante cumprimento de cota de aprendizes pelo Carrefour na Serra gaúcha
Decisão obtida pelo MPT obriga empresa ao cumprimento da cota de aprendizagem, sob pena de multas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve decisão judicial que obriga o Carrefour a preencher a cota de vagas reservadas por Lei a aprendizes profissionais, sob pena de multa. A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul se aplica a todas as unidades da rede nos 63 municípios da circunscrição do MPT em Caxias do Sul.
O Carrefour terá também de pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, a ser revertida a projetos sociais e órgãos públicos da região. Ainda cabem recursos da decisão. O MPT pretende recorrer para aumentar o valor do dano moral coletivo.
Com a ação, o MPT busca o cumprimento da cota de aprendizagem, definido por Lei entre 5 e 15% do total de empregados do estabelecimento, além da responsabilização da empresa e do reparo aos danos causados à coletividade.
A ação é baseada em irregularidades em duas lojas de Caxias do Sul, constatadas pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho (GRT) do município, em julho de 2022. A fiscalização também apontou a ausência de contratações de aprendizes no período anterior de um ano através de pesquisa no CAGED e eSocial.
Aprendizagem profissional
Por Lei, empresas de médio e grande porte são obrigadas a preencher de 5% a 15% de seus postos de trabalho com aprendizes. Esses jovens devem ser inscritos pela empresa em cursos de aprendizagem, oferecidos pelo Sistema S e demais entidades formadoras. O contrato tem duração máxima de dois anos, podendo incluir adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, ou pessoas com deficiência (PCDs) sem idade máxima, que precisam ter concluído ou cursar o Ensino Fundamental ou Médio.
Ao cumprir as cotas definidas em lei, os empregadores promovem inclusão social, oferecendo aos adolescentes e jovens a oportunidade do primeiro emprego, com remuneração, recolhimento de contribuições previdenciárias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de estimular a formação dos futuros profissionais para suas empresas.
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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