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Ação do MPT obriga empresa de alimentos em Vacaria a cumprir medidas de segurança para o trabalho

Rasip Alimentos deverá regularizar as condições de suas máquinas autopropelidas nos termos da NR-31, sob pena de multa  

 

     O Ministério Público do Trabalho, através da sua unidade em Caxias do Sul, obteve decisão judicial que obriga a empresa Rasip Alimentos, sediada em Vacaria, a corrigir irregularidades em suas máquinas autopropelidas e fornecer capacitação adequada aos operadores.

     A decisão tomada vai ser aplicada no âmbito da ação civil pública (ACP) 0020576-50.2023.5.04.0461, ajuizada pelo MPT-RS após fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE).

     As investigações se iniciaram após a morte do trabalhador Jeferson Pascoal da Rocha, de 18 anos, em um acidente de trator, em março de 2023. O jovem não possuía habilitação para dirigir e foi transferido para a função de tratorista menos de um mês após ser contratado. A empresa ofereceu capacitação de apenas três horas, quando a carga-horária mínima exigida legalmente é de 24 horas, distribuídas em no máximo 8 horas diárias, com respeito à jornada diária de trabalho. Além disso, o trator que Jeferson dirigia estava com o sistema de freios em configuração inadequada para o local, pois o pedal acionanava apenas o freio do lado direito, em vez de a frenagem ser igual nas duas rodas.

     As obrigações

     Com a sentença judicial, a empresa fica obrigada a realizar imediatamente uma série de adequações no ambiente de trabalho para ajustar-se às normas de segurança. Entre as obrigações determinadas pela Justiça, estão o fornecimento de capacitação aos operadores de máquinas autopropelidas, com a carga horária adequada; a emissão, ao término dos treinamentos ou capacitações, de certificado dentro da regulamentação. Outras medidas impostas à empresa incluem elaborar, implementar e custear o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e instalar nas máquinas autopropelidas Estrutura de Proteção na Capotagem (EPC) e cinto de segurança. Fica obrigada também a empresa a respeitar as recomendações operacionais do fabricante quando da utilização de máquinas autopropelidas, além de instalar faróis, buzina, espelho retrovisor e outros dispositivos de segurança previstos na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), instrumento que por objetivo estabelecer preceitos de saúde e segurança a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural.

     Também foi determinado que a empresa estabeleça medidas em seu PGRTR para definição de condições seguras de trânsito de trabalhadores e veículos nas vias próprias internas de circulação do estabelecimento, com sinalização visível e proteções físicas onde houver risco de quedas dos veículos.

     Em caso de novos descumprimentos, a empresa deve pagar multas. Com a ação, o MPT busca a correção rápida das irregularidades, que colocam a saúde e a vida de empregados em risco, além da responsabilização da empresa e o reparo aos danos causados à coletividade.

Texto: Samuel Anklam (estagiário de jornalismo - jornalista supervisor: Carlos André Moreira, reg. prof. MT/RS 8553)
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