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Mandado de segurança obtido pelo MPT em Caxias do Sul diminui prazo para que metalúrgica adote medidas de segurança e prevê multas para o caso de descumprimento

Empresa Roal pretendia concluir adequações apenas em 2028, mas decisão unânime do Tribunal Regional do Trabalho estabeleceu prazos para cumprir obrigações relacionadas a máquinas e equipamentos que se encerraram em 2024

Decisão tem impacto em ação ajuizada pela unidade do MPT em Caxias do Sul
Decisão tem impacto em ação ajuizada pela unidade do MPT em Caxias do Sul

     O Ministério Público do Trabalho em Caxias do Sul obteve nova decisão favorável, e definitiva, em um mandado de segurança impetrado em face da empresa Roal Indústria Metalúrgica Ltda. Na decisão, a 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), por unanimidade dos votos dos 15 desembargadores que participaram do julgamento, confirmou a imposição de 13 obrigações para que a empresa regularize a situação de suas máquinas e equipamentos.

     A decisão será aplicada na Ação Civil Pública (ACP) 0020141-56.2023.5.04.0403, ajuizada pelo MPT-RS após fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Caxias do Sul realizada em outubro de 2022. A vistoria resultou em 15 autos de infração, 11 deles por circunstâncias em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece especificamente as diretrizes de segurança e parâmetros técnicos a serem seguidos para a proteção no uso de máquinas e equipamentos pesados. Outros quatro autos foram lavrados por outras irregularidades, como falta de EPIs adequados, assentos irregulares, excesso de jornada e desrespeito ao repouso semanal remunerado.

     NOVO PRAZO

     Dado o número incomum de autuações em uma única vistoria, o MPT-RS cobrou esclarecimentos da metalúrgica em Inquérito Civil, e recebeu como resposta, em janeiro de 2023, um projeto de adequações elaborado pela empresa com conclusão prevista somente para dezembro de 2028, ou seja, cinco anos e 11 meses passados da data de elaboração do cronograma. O MPT não concordou com o cronograma, por considerá-lo muito longo para a adequação de máquinas utilizadas em serviços que oferecem riscos à saúde e ao ambiente de trabalho sem a apresentação de soluções a curto prazo. Como se mostrou inviável a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o MPT ajuizou ação civil pública para que a Roal efetuasse a regularização de imediato, com imposição de multa para a hipótese de descumprimento.

     Em sua defesa na ACP, a empresa já apresentou um cronograma de ajuste com prazos menores, desta vez de três anos – com data final de cumprimento em dezembro de 2025. O MPT-RS reafirmou seu entendimento de que o prazo era excessivo, ainda mais sem qualquer previsão de penalidade para o caso de descumprimento. O pedido do MPT de imposição de multas para o cumprimento das obrigações foi negado pelo juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, e na sequência o órgão ajuizou um mandado de segurança (MSCiv 0025058-66.2023.5.04.0000) no TRT-4, pedindo nova decisão.

     Em julho de 2023, decisão liminar da desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, relatora da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-4, já havia determinado à empresa o cumprimento das medidas de segurança no prazo de 90 dias.

     CUMPRIMENTO IMEDIATO

     Na mais recente decisão, com trânsito em julgado, o Tribunal manteve o prazo de 90 dias para as adequações das máquinas com maiores riscos, principalmente aquelas apontadas nos autos de infração. Dentre essas adequações, cabe a empresa: instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e equipamentos que resguardem a saúde e a integridade física dos trabalhadores; selecionar e instalar sistemas de segurança que dificultem a sua burla; proteger as transmissões de força de prensa; equipar máquinas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes; entre outras medidas.

     Quanto às demais máquinas, foi prorrogado o prazo para adequações por mais 180 dias. Já o fornecimento de EPIs apropriados aos riscos e a adequação ergonômica do ambiente de trabalho (prevista na NR-17) devem ser cumpridos de forma imediata.

     Considerando que os prazos foram estipulados a partir da liminar concedida em julho de 2023, todos eles já contam como encerrados. Assim, a empresa precisa cumprir de imediato todas as 13 obrigações que lhe foram impostas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada obrigação, por mês de atraso no cumprimento.

     O mandado de segurança garante o cumprimento imediato das obrigações. A ACP terá ainda seu mérito apreciado pela Justiça do Trabalho.

     ACP 0020141-56.2023.5.04.0403
     MSCiv 0025058-66.2023.5.04.0000

Tags: 2024, Abril

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