Mandado de segurança obtido pelo MPT em Caxias do Sul diminui prazo para que metalúrgica adote medidas de segurança e prevê multas para o caso de descumprimento
Empresa Roal pretendia concluir adequações apenas em 2028, mas decisão unânime do Tribunal Regional do Trabalho estabeleceu prazos para cumprir obrigações relacionadas a máquinas e equipamentos que se encerraram em 2024
O Ministério Público do Trabalho em Caxias do Sul obteve nova decisão favorável, e definitiva, em um mandado de segurança impetrado em face da empresa Roal Indústria Metalúrgica Ltda. Na decisão, a 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), por unanimidade dos votos dos 15 desembargadores que participaram do julgamento, confirmou a imposição de 13 obrigações para que a empresa regularize a situação de suas máquinas e equipamentos.
A decisão será aplicada na Ação Civil Pública (ACP) 0020141-56.2023.5.04.0403, ajuizada pelo MPT-RS após fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Caxias do Sul realizada em outubro de 2022. A vistoria resultou em 15 autos de infração, 11 deles por circunstâncias em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece especificamente as diretrizes de segurança e parâmetros técnicos a serem seguidos para a proteção no uso de máquinas e equipamentos pesados. Outros quatro autos foram lavrados por outras irregularidades, como falta de EPIs adequados, assentos irregulares, excesso de jornada e desrespeito ao repouso semanal remunerado.
NOVO PRAZO
Dado o número incomum de autuações em uma única vistoria, o MPT-RS cobrou esclarecimentos da metalúrgica em Inquérito Civil, e recebeu como resposta, em janeiro de 2023, um projeto de adequações elaborado pela empresa com conclusão prevista somente para dezembro de 2028, ou seja, cinco anos e 11 meses passados da data de elaboração do cronograma. O MPT não concordou com o cronograma, por considerá-lo muito longo para a adequação de máquinas utilizadas em serviços que oferecem riscos à saúde e ao ambiente de trabalho sem a apresentação de soluções a curto prazo. Como se mostrou inviável a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o MPT ajuizou ação civil pública para que a Roal efetuasse a regularização de imediato, com imposição de multa para a hipótese de descumprimento.
Em sua defesa na ACP, a empresa já apresentou um cronograma de ajuste com prazos menores, desta vez de três anos – com data final de cumprimento em dezembro de 2025. O MPT-RS reafirmou seu entendimento de que o prazo era excessivo, ainda mais sem qualquer previsão de penalidade para o caso de descumprimento. O pedido do MPT de imposição de multas para o cumprimento das obrigações foi negado pelo juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, e na sequência o órgão ajuizou um mandado de segurança (MSCiv 0025058-66.2023.5.04.0000) no TRT-4, pedindo nova decisão.
Em julho de 2023, decisão liminar da desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, relatora da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-4, já havia determinado à empresa o cumprimento das medidas de segurança no prazo de 90 dias.
CUMPRIMENTO IMEDIATO
Na mais recente decisão, com trânsito em julgado, o Tribunal manteve o prazo de 90 dias para as adequações das máquinas com maiores riscos, principalmente aquelas apontadas nos autos de infração. Dentre essas adequações, cabe a empresa: instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e equipamentos que resguardem a saúde e a integridade física dos trabalhadores; selecionar e instalar sistemas de segurança que dificultem a sua burla; proteger as transmissões de força de prensa; equipar máquinas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes; entre outras medidas.
Quanto às demais máquinas, foi prorrogado o prazo para adequações por mais 180 dias. Já o fornecimento de EPIs apropriados aos riscos e a adequação ergonômica do ambiente de trabalho (prevista na NR-17) devem ser cumpridos de forma imediata.
Considerando que os prazos foram estipulados a partir da liminar concedida em julho de 2023, todos eles já contam como encerrados. Assim, a empresa precisa cumprir de imediato todas as 13 obrigações que lhe foram impostas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada obrigação, por mês de atraso no cumprimento.
O mandado de segurança garante o cumprimento imediato das obrigações. A ACP terá ainda seu mérito apreciado pela Justiça do Trabalho.
ACP 0020141-56.2023.5.04.0403
MSCiv 0025058-66.2023.5.04.0000