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Mandado de segurança obtido pelo MPT em Caxias do Sul impõe prazo de 45 dias para que empresa ajuste medidas de segurança no ambiente de trabalho

Decisão impõe instalação de proteções e dispositivos intratravamento no parque fabril de companhia do ramo de componentes químicos

Mandado de segurança obtido em decorrência da atuação do MPT em Caxias do Sul garante urgência de medidas
Mandado de segurança obtido em decorrência da atuação do MPT em Caxias do Sul garante urgência de medidas

     O Ministério Público do Trabalho em Caxias do Sul obteve decisão favorável em mandado de segurança obrigando a empresa Espumatec Industria e Comercio de Componentes em Poliuretano, situada em Caxias, a promover a devida adequação de seu parque produtivo às normas de saúde e segurança no trabalho no prazo máximo de 45 dias. A decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), confirmou a imposição de sete obrigações a serem cumpridas para que a empresa regularize a situação de suas máquinas e equipamentos.

     A decisão será aplicada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da empresa pelo MPT-RS. Após receber denúncia sigilosa de violações trabalhistas, especialmente excesso de horas de jornada e falta de segurança nas máquinas,  o MPT abriu um Inquérito Civil (IC) para investigar o caso e solicitou vistoria no local pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Caxias do Sul. A ação fiscal resultou em 10 autuações, a maior parte porque a empresa estava desobedecendo disposições da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece especificamente as diretrizes de segurança e parâmetros técnicos a serem seguidos para a proteção no uso de máquinas e equipamentos pesados.

     De acordo com o laudo produzido pela fiscalização, não havia dispositivo de intertravamento associado à proteção móvel de máquinas e equipamentos, nem sistemas de segurança em zonas de perigo de máquina, além de outras irregularidades. A inspeção também verificou que, ou não foram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para o manuseio, manipulação ou aplicação de produtos químicos, ou que EPIs fornecidos não eram adequados ao tipo de atividade desenvolvida no parque fabril da empresa.

     Nos autos do IC, a empresa apresentou um plano de regularização do maquinário às exigências da norma regulamentadora com um cronograma de 880 dias –prazo equivalente a quase dois anos e meio. O MPT não concordou com o prazo estimado, por considerá-lo muito longo para a adequação de máquinas utilizadas em serviços que oferecem riscos à saúde e ao ambiente de trabalho sem a apresentação de soluções a curto prazo.

     O MPT então ajuizou uma ACP junto à 6ª Vara do Trabalho de Caxias pedindo que fossem determinadas obrigações de fazer para adequar o ambiente de trabalho aos padrões legais de saúde. O juízo da 6ª Vara decidiu não conceder as obrigações, considerando que seriam necessárias avaliações periciais das condições do maquinário. O MPT então impetrou pedido de mandado para aprovar as demandas não atendidas para assegurar a saúde e a segurança da coletividade de trabalhadores sendo submetida ao risco de acidentes.

     OBRIGAÇÕES

     A medida de segurança concedida agora pela 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT determina que a empresa tem 45 dias para, entre outras medidas, capacitar trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos antes que eles assumam qualquer função na produção, manter um programa de avaliação de riscos ocupacionais em seus estabelecimentos; elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas na rotina do trabalho.

     O mandado de segurança também determina a instalação de proteções e de dispositivos de segurança nas máquinas e nas zonas de perigo das máquinas e equipamentos, como proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de travamento, além do fornecimento gratuito aos trabalhadores de EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação.

     Cada obrigação descumprida está sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. O mandado de segurança garante o cumprimento em curto prazo das obrigações. A ACP terá ainda seu mérito apreciado pela Justiça do Trabalho.

     MSCiv 0028364-43.2023.5.04.0000

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: 2024, Maio

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