MPT obtém tutela de urgência contra empresa de usinagem de Caxias do Sul por assédio moral
Liminar determina medidas para prevenir assédio, ameaças e exposição ao fumo no ambiente de trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve tutela de urgência em ação civil pública (ACP) ajuizada contra empresa do setor de usinagem na região de Ana Rech, em Caxias do Sul, e seus proprietários. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul obriga os réus a se absterem de qualquer ato de ameaça, violência física ou verbal, ou assédio moral, bem como de fumar ou permitir o consumo de produtos fumígenos em áreas fechadas de circulação de trabalhadores, como cozinha, refeitório, banheiros e corredores, sob pena de multas.
A ação do MPT foi baseada em procedimento iniciado com denúncia no site, e instruída com relatos de trabalhadores sobre práticas reiteradas de humilhações, gritos, xingamentos e ameaças de violência física; com ocorrência policial e com mensagens eletrônicas. Também foi constatado que os responsáveis fumavam nos locais de trabalho, prática proibida por lei e que expõe trabalhadores a substâncias tóxicas e cancerígenas.
A decisão fundamenta-se na legislação trabalhista e civil, destacando que ameaças, agressões, intimidações e assédio moral configuram abuso de direito, violam a dignidade humana e o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da empresa e de seus sócios ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Os valores são reversíveis a fundos de caráter social, a órgãos públicos, ou a projetos da comunidade local cadastrados junto ao MPT, em observância à Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP.