MPT obtém liminar contra Incorporadora Fisa, de Caxias do Sul
Decisão decorre de mandado de segurança, impetrado pela Coord2, do MPT; empresa desrespeita normas básicas de segurança de meio ambiente de trabalho
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a Fisa Incorporadora Ltda., de Caxias do Sul, obrigando-a a adequar o meio ambiente de trabalho de suas obras a dispositivos das Normas Regulamentadoras (NRs) nº 6, 10, 12, 17, 18 e 35, além de respeitar o intervalo entre jornadas, as férias e o limite semanal de jornada de trabalho de seus empregados. O desrespeito à liminar sujeita a empresa a multa de R$ 10 mil por obrigação desatendida, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As multas serão dobradas em caso de reincidência.
A medida, que coloca à empresa 32 obrigações, decorre de mandado de segurança (MS) impetrado pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, da Coordenadoria de Atuação em 2º Grau de Jurisdição (Coord2), do MPT-RS. A concessão do MS, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), reforma a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que havia negado o pedido de liminar, feito em ação civil pública (ACP), ajuizada pela procuradora do Trabalho Mariana Furlan Teixeira. De acordo com o procurador, para a elaboração do MS, foi levado em conta o alto risco a que estavam sujeitos os empregados da Fisa.
"A não concessão da tutela antecipada favorece a continuidade das ilicitudes e vai de encontro a normas constitucionais vinculadas a direitos sociais e individuais indisponíveis relativos à proteção da saúde, higiene e segurança do trabalhador", explica. A liminar tem caráter preventivo, visando à observância, pela empresa, das normas de segurança. Denúncia contra a construtora foi feita ao MPT em Caxias do Sul pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário (STICM) de Caxias do Sul, por conta de acidente de trabalho fatal ocorrido em obra da empresa, em 2009.
Inquérito civil do MPT em Caxias do Sul revelou que entre 2008 e 2013, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lavrou 111 autos de infração referentes a meio ambiente de trabalho em obras da empresa. A Fisa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT. Em definitivo, na ACP, além da confirmação das medidas da liminar, o MPT requer a condenação da Fisa ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, a serem destinados ao FAT ou a entidades ou projetos de proteção dos interesses dos trabalhadores.
MS nº 0020037-90.2015.5.04.0000
ACP nº 0021544-78.2014.5.04.0402
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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