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Rinaldi, de Bento Gonçalves, condenada por violação da integridade física e mental de trabalhadores

Empresa deve regularizar 22 pontos e pagar indenização de R$ 759 mil por danos morais coletivos

     O Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) condenou a Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul por desrespeito a normas de jornada de trabalho, intervalos e ambiente de trabalho em desacordo as Normas Regulamentadoras (NRs) nº 1, 4, 5, 6, 7, 9 e 12. O acórdão mantém a condenação de 1º grau e aumenta o valor da indenização a ser paga pela empresa, de R$ 600 mil para R$ 759 mil. O TRT considerou a situação um “flagrante descumprimento da legislação trabalhista no tocante à saúde e segurança no trabalho”, visualizando “a ocorrência de graves consequências na vida de vários empregados da reclamada, adoecidos e mutilados e, ainda, de acidentes fatais”.

     A decisão mantém 22 obrigações colocadas à empresa, sob pena de multa. O Tribunal lembra que a ACP tramita desde março de 2014, não podendo haver “surpresa quanto à necessidade de implementação das medidas mínimas destinadas a garantir um ambiente de trabalho seguro aos empregados. Tais obrigações já deveriam ser cumpridas há anos”.

     A empresa foi condenada, em setembro de 2015 em 1º grau, pela 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. Tanto durante a ACP, quanto durante o inquérito civil, foram oferecidas à empresa chances de acordo, todas recusadas. De acordo com o procurador do Trabalho Ricardo Garcia, responsável pelo caso, "o Tribunal reconheceu a justiça da sentença de 1º grau, condenando a sua atitude, notória em Bento Gonçalves, de violar a integridade e a saúde de seus trabalhadores". A indenização deve ser destinada, em partes iguais, a campanha de prevenção de acidentes, a ser realizada na região; a entidade de assistência social ou formação profissional, a ser definida; e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Histórico

     A ACP se baseia em investigação do MPT iniciada em 2011, mediante denúncia, e em inspeção do Ministério do Trabalho (MT) na fábrica em agosto de 2013. Na ocasião, foram emitidos dois termos de interdição e 25 autos de infração, referentes, entre outros motivos, à negligência da empresa com normas de medicina e saúde do trabalho. A Rinaldi se recusou, em duas ocasiões, a firmar termos de ajuste de conduta (TACs) propostos pelo MPT.

     De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocorreram na empresa 74 afastamentos e uma morte por acidente de trabalho entre 2006 e 2011, em um universo de 759 empregados. Desses afastamentos, quatro foram por amputação de dedos ou parte da mão; outros 29, devido a fraturas, a maioria no antebraço, punho e dedos. No mesmo período, foram registrados 33 afastamentos por transtornos mentais, 16 deles por episódio depressivo grave, também em decorrência do ambiente degradante de trabalho.

ACP nº 0000340-36.2014.5.04.0512

Clique aqui para ler o acórdão.

Leia mais:

9/9/2015 - Condições inseguras de trabalho condenam Rinaldi
2/4/2015 - MPT obtém liminar contra Rinaldi por trabalho análogo ao escravo

Texto Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Maio

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