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Liminar impede Vonpar de firmar acordos em cartório com ex-empregados

MPT havia recebido denúncia de que empresa incluía cláusula de quitação dos contratos e induzia trabalhadores a não procurarem a Justiça, ainda que entendessem possuir direitos

      O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul recebeu denúncia de que a empresa Vonpar Refrescos S. A. estaria firmando diversos acordos em cartório com ex-empregados, prevendo cláusula de quitação geral dos contratos de trabalho que mantiveram, o que poderia induzir os trabalhadores a não procurarem a Justiça do Trabalho, ainda que entendessem possuir direitos que fossem decorrentes daqueles contratos de trabalho. A fim de preservar os trabalhadores, a procuradora do Trabalho Mônica Fenalti Delgado Pasetto ajuizou ação civil pública (ACP) sob o nº 0020174-60.2017.5.04.0531, na qual foi deferida liminar impedindo a inclusão em instrumentos particulares ou públicos firmados pela empresa e seus empregados de cláusula, contendo a quitação integral, irrestrita e irrevogável dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. A decisão aplica-se à unidade da empresa situada na jurisdição da Vara do Trabalho de Farroupilha. A medida preserva a inafastabilidade da tutela jurisdicional e, simultaneamente, assegura a preservação de eventuais direitos decorrentes dos contratos de trabalho.

- Peticionamento eletrônico para os procedimentos investigatórios (NF, PP, IC, PROMO, MED, ARB e CP): www.prt4.mpt.mp.br/servicos/peticionamento-eletronico

Texto: Eduardo Schenato Piñeiro
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Tags: Fevereiro

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