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Fazenda de Vacaria pagará multa de R$ 119 mil por irregularidades trabalhistas na colheita da maçã

Além de alojamentos inadequados, empresa manteve trabalhadores sem registro ou mediante terceirização ilícita

      A Agroindustrial Perfrutti Ltda., de Vacaria, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul, devendo pagar multa de R$ 119.185,61, referentes a irregularidades em registro e transporte de trabalhadores, higiene e conforto de alojamentos, intermediação ilícita de mão-de-obra e inobservância das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador. As irregularidades foram constatadas em inspeção conjunta do MPT e Ministério do Trabalho (MT). A empresa firmou termo de ajuste de conduta (TAC) em 2009, comprometendo-se a regularizar a situação.

     Fiscalizações posteriores verificaram o descumprimento do TAC: em 2010, quando foram observados 17 trabalhadores na colheita de maçã sem registro em carteira; em 2012, quando foram verificadas, em Uruguaiana, condições de transporte precárias de 29 trabalhadores para a fazenda, além de trabalhadores sem registro, falta de água potável e condições sanitárias em desacordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 31; e em 2014 e em 2015, quando foi verificada a persistência das irregularidades. A operação de 2012 foi realizada por força-tarefa do MPT, MT, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. As inspeções de 2010, 2014 e 2015 foram feitas pelo MT.

     Em audiência com o MPT, a empresa não apresentou proposta de pagamento razoável das multas por descumprimento, sendo então ajuizada a ação judicial. A investigação sobre a fazenda foi iniciada com denúncia contra o antigo frigorífico Gala, que, após encerramento das atividades, arrendou toda a sua estrutura física, inclusive a fazenda no bairro Industrial, em Vacaria, para o produtor Valter Perboni, que também é parte da ação de execução de TAC do MPT. O inquérito civil originário foi conduzido pela procuradora do MPT Mariana Furlan Teixeira. O acordo e o acompanhamento do caso são de responsabilidade do procurador do MPT Roger Ballejo Villarinho. A multa deve ser revertida pelo MPT a fundo de natureza pública, órgão público ou instituição privada sem fins lucrativos. O TAC continua em acompanhamento, podendo gerar novas multas.

Clique aqui para acessar o acordo.

Ação nº 0020872-19.2016.5.04.0461

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)

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Tags: Dezembro

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