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Canela, Gramado e São Francisco de Paula devem corrigir coleta do lixo em 2018

Acordo judicial com MPT prevê plano de adequação de contratos, fiscalização e disposição; em caso de descumprimento, Municípios pagarão multa diária de R$ 30 mil

     As Prefeituras de Canela, Gramado e São Francisco de Paula firmaram acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul, comprometendo-se a reestruturar o sistema de coleta de lixo, com o objetivo de garantir a saúde e segurança dos empregados no setor. O acordo contempla, por parte dos Municípios, medidas administrativas e legislativas sobre exigências de licitação do serviço, fiscalização de contratos e conscientização da população, mediante audiências públicas ou assemelhados, para informar as obrigações que caberão aos munícipes. Além disso, como recomendação do MPT, os Municípios devem elaborar ou controlar as rotas de coleta para que haja equilíbrio entre elas nos quesitos de distância e peso do lixo coletado, visando respeitar os limites físicos dos trabalhadores. 

Deposição e fiscalização de contratos

     Até 14 de março, os Municípios devem regulamentar, mediante decreto ou projetos de alteração legislativa, os procedimentos para deposição de lixo. Os aspectos que devem ser definidos são peso, volume, forma, embalagem, alturas mínima e máxima e distância do lixo em relação ao meio fio, além da definição de embalagem para lixo perfurocortante, de modo a prevenir acidentes de trabalho.

     Os Municípios passam também a assumir a responsabilidade de fiscalizar constantemente, mediante profissional legalmente habilitado, a prestação do serviço, e de interditar máquinas, processos de trabalho, postos de trabalho ou atividades da empresa contratada, quando constatadas irregularidades. Outro dispositivo do acordo prevê a aplicação automática de sanções contratuais no caso de autuações, embargos ou interdições do Ministério do Trabalho (MT). O cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) nº 4, 5, 6, 7, 9, 12 e 17 passam a ser obrigatórias pela empresa contratada, sob pena de multas, que devem ser definidas pelas Prefeituras já nos contratos.

     Em caso de descumprimento das cláusulas do acordo, os Municípios devem pagar multa diária de R$ 30 mil. Caso não cumpram o cronograma definido para o projeto, com prazos até 14 de julho, devem pagar as indenizações por danos morais coletivos de R$ 1 milhão cada, pedidos inicialmente pelo MPT na ação judicial.  
 
Elaboração dos projetos

     O acordo resulta de reuniões do MPT com representantes dos Municípios de Canela, Gramado e São Francisco de Paula ao longo de 2017. O responsável pela ação e pelo acordo é o procurador do MPT em Caxias do Sul Ricardo Garcia, que contou com o apoio técnico da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado (CREA-RS). O acordo judicial foi homologado pelo juiz do Trabalho ​Paulo André de França Cordovil​, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado.​

Clique aqui para acessar o acordo

ACP nº 0020831-88.2016.5.04.0352

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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