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MPT obtém liminar que obriga Fundição Rio Branco a respeitar interdição de setores inseguros

Empresa de Caxias do Sul não cumpriu interdição de setor, realizada em 2016; continuação da irregularidade impõe multas

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve liminar contra a Fundição Rio Branco, obrigando-a a obedecer à interdição do setor de fundição de alumínio, realizada pelo Ministério do Trabalho (MT) em fevereiro de 2016, por risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores. A empresa também deve abster-se de exigir ou permitir qualquer tipo de trabalho nos demais setores, máquinas ou equipamentos já interditados, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, por constatação do descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, subsidiariamente, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Além da fundição de alumínio, outros dois setores e duas máquinas foram interditados em 2016.

     A ação civil pública (ACP) na qual o MPT requeria a liminar foi ajuizada pelo procurador do MPT em Caxias do Sul Rodrigo Maffei, após o recebimento de relatório de fiscalização, encaminhado pelo MT em 10 de janeiro. A empresa, objeto de inquérito civil sobre meio ambiente de trabalho desde 2016, alegou em duas audiências que obedecia à interdição. Inspeção de perito do MPT, em agosto de 2017, colheu indícios de descumprimento, confirmado pela fiscalização do MT.

     Em definitivo, o MPT requer, além da confirmação dos efeitos da liminar e de sua extensão a setores, máquinas ou equipamentos que venham a ser interditados no futuro, a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 200 mil, reversíveis a entidades sem fins lucrativos ou a órgãos públicos ou, ainda, ao FAT. A liminar foi concedida pela juíza do trabalho substituta Fernanda Probst Marca, da 6ª vara do Trabalho de Caxias do Sul, na qual tramita a ACP.
 
Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0020002-71.2018.5.04.0406​

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)

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