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Empresa calçadista de Novo Hamburgo assina TAC com o MPT-RS formalizando pausas para os empregados

Acordo foi firmado após procedimento do MPT autuado depois de funcionária ter sido impedida de ir ao banheiro. Empregador vai pagar indenização por danos coletivos

     A empresa calçadista Zenglein firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Novo Hamburgo assumindo cinco obrigações destinadas a reconhecer os direitos de pausas e intervalos nas jornadas de seus trabalhadores. O acordo também prevê que a firma pagará R$ 30 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

     O TAC foi firmado no âmbito de um Inquérito Civil aberto pelo MPT-RS após episódio ocorrido em junho de 2021, no qual uma trabalhadora da empresa, gestante, urinou nas próprias roupas por ter sido impedida de ir ao banheiro durante seu turno de trabalho. O procedimento está sob titularidade da procuradora do MPT-RS Mônica Fenalti Delgado Pasetto.

     Nos termos do acordo, a empresa assume a obrigação de garantir aos empregados pausas durante a jornada de trabalho para a realização de suas necessidades fisiológicas sem constrangimento ou pressão – com frequência maior, se necessário, no caso de empregados que tenham necessidades de ir ao banheiro com mais frequência, como gestantes ou funcionários com alguma condição diferenciada de saúde. A empresa também se compromete a manter livre o acesso aos banheiros e a implementar escalas de substituição de trabalhadores que conciliem as necessidades dos empregados em postos que não permitem interrupção das atividades, como junto a esteiras.

     Todas as obrigações estão sujeitas a multas por descumprimento expressas no acordo, destinadas a ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou a entidades ou projetos de abrangência social e comunitária na região. A empresa também vai pagar, a título de indenização por dano moral coletivo, R$ 30 mil, em 15 parcelas mensais de R$ 2 mil, a serem revertidos para entidades cadastradas junto ao Ministério Público do Trabalho.

IC  000189.2021.04.008

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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