MPT em Novo Hamburgo obtém em liminar bloqueio de bens do Grupo Paquetá
Ação cautelar foi aberta para garantir o pagamento de verbas rescisórias ainda não saldadas com empregados e ex-empregados
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo obteve antecipação de tutela em uma ação cautelar pedindo bloqueio de bens movida em face do grupo econômico formado pelas empresas Paquetá Calçados Ltda., Companhia Castor de Participações Societárias e Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. O pedido, distribuído à 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga e acolhido pela juíza titular Patrícia Helena Alves de Souza, pretende assegurar os recursos para o pagamento de verbas rescisórias e de dívidas trabalhistas para trabalhadores da Paquetá Calçados. A ação foi ajuizada pela procuradora do MPT-RS Monica Fenalti Delgado Pasetto, coordenadora da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Novo Hamburgo.
A atuação do MPT-RS teve embasamento em várias denúncias de ex-trabalhadores de Paquetá Calçados, nas quais relatada demissão de empregados sem o pagamento dos valores rescisórios, além do não pagamento de salários e atrasos no recolhimento do FGTS.
Na ação de Tutela Cautelar Antecedente, o MPT-RS expôs à Justiça do Trabalho as informações obtidas em Inquérito Civil, e requereu o bloqueio cautelar de bens móveis e imóveis, além de veículos e ativos financeiros de Paquetá Calçados e suas sócias Praticard e Companhia Castor, no valor mínimo de R$ 4 milhões, enquanto não for apresentada pela Paquetá Calçados uma proposta de quitação das dívidas trabalhistas.
O Grupo Paquetá passou nos últimos anos por processo de reestruturação e Recuperação Judicial de suas empresas, incluindo a Paquetá Calçados, em razão de dificuldades financeiras e acúmulo de dívidas. A recuperação, iniciada no ano de 2019, foi declarada oficialmente encerrada em sentença expedida neste mês de novembro.
O fim da recuperação, contudo, não representou o pagamento de todas as dívidas em nome do grupo, principalmente aquelas relativas aos trabalhadores. Nos autos do Inquérito Civil aberto pelo MPT-RS para investigar as denúncias, foi apresentada pela própria ré uma lista de 216 empregados demitidos entre março e agosto de 2023, cuja indicação de verbas rescisórias em aberto totalizam mais de R$ 3 milhões.
A empresa já foi alvo ao longo dos últimos anos de várias ações individuais de trabalhadores pleiteando o pagamento devido de seus direitos rescisórios. O grupo não apresentou nenhum plano para o pagamento ou proposta para quitar os valores não pagos. Como a fábrica de calçados se encontra atualmente inativa e com muitos empregados em situação de “lay off” (suspensão temporária do contrato de trabalho), o MPT-RS ingressou com o pedido liminar pedindo o bloqueio de bens como forma de garantir o pagamento antes que a situação se agrave ainda mais pela continuada falta de recursos com a atividade empresarial do grupo suspensa.
Ação nº 0020863-89.2023.5.04.0371
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