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Coronavírus: por acordo firmado pelo MPT, Comercial Zaffari se compromete a fornecer respiradores PFF2 a todos os trabalhadores do setor produtivo

TAC assinado por empresa sediada em Passo Fundo também estabelece diretrizes para os trabalhadores de grupos de risco, implementação de medidas de vigilância ativa e renovação de ar

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou na terça-feira, 20/04, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Comercial Zaffari, rede de supermercados com sede em Passo Fundo (RS), pelo qual a empresa se compromete e fornecer a todos os trabalhadores equipamentos de proteção individual a serem usados na prevenção da covid-19. O acordo abrange os cerca de 2.600 empregados em 28 unidades da empresa no Estado do Rio Grande do Sul e prevê o fornecimento aos trabalhadores de diferentes setores de respiradores PFF2 e face shield ou óculos de proteção, de acordo com suas necessidades laborais

     O documento é resultado de um Inquérito Civil instaurado em março deste ano, após verificação de que a empresa não estava disponibilizando proteções apropriadas e que os trabalhadores estavam atuando sem padronização de equipamentos e de medidas de prevenção. O inquérito está sob responsabilidade da procuradora do MPT em Passo Fundo Priscila Dibi Schvarcz.

     Pelo acordo a empresa se comprometeu a fornecer a todos os trabalhadores do setor produtivo, o que inclui lojas, docas de movimentação e setor de armazenagem, respiradores PFF2 ou equivalentes dotados de certificado de aprovação e sem válvulas. A Comercial Zaffari também assume a tarefa de capacitar os trabalhadores quanto ao uso correto dos equipamentos e de fiscalizar a efetiva utilização e substituição durante a jornada de trabalho se houver necessidade. Os empacotadores e trabalhadores dos setores de balanças e de checkout também receberão, além dos respiradores, face shield ou óculos de proteção. Trabalhadores de setores administrativos, sem contato com o público, receberão máscaras cirúrgicas com tripla camada e elemento filtrante. A empresa tem o prazo de 20 dias para implantação dessas medidas.

Clique aqui para ler o TAC na íntegra

RETORNO

     Pelo TAC, a empresa também se dispõe a implantar medidas de identificação de trabalhadores pertencentes a grupos de risco ou que apresentem comorbidades, como indígenas, imunocomprometidos, gestantes e pessoas com doenças preexistentes, como hipertensão arterial, diabetes, doença cardíaca, doença pulmonar, neoplasias, transplantados, uso de imunossupressores. Esses trabalhadores devem ser mantidos afastados das atividades, se não houver possibilidade de home office. Esse cadastro deve ser realizado não apenas com a autoidentificação do trabalhador, mas de acordo com a avaliação médica do setor de saúde laboral da empresa.

No caso de trabalhadores devidamente vacinados, com exceção de gestantes, o TAC estabelece critérios para retorno ao trabalho presencial como testagem para verificação de anticorpos, no mínimo 28 dias depois da segunda dose, e avaliação médica.

IC 000129.2021.04.001/0

Texto: Carlos André Moreira
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Tags: Abril

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