Coronavírus: MPT e MPF emitem recomendação a escolas de Passo Fundo sobre o retorno das aulas presenciais
Documento sugere 23 medidas para que estabelecimentos de ensino diminuam o risco de surtos e de contaminações no ambiente escolar
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul, por meio da Procuradoria do Trabalho em Passo Fundo e da Procuradoria da República em Erechim, expediram uma recomendação conjunta para 74 escolas de Passo Fundo com orientações a respeito da volta às aulas presenciais e à fiscalização para garantir a proteção dos profissionais de educação e dos estudantes. O documento é assinado pela procuradora do MPT-RS em Passo Fundo, Priscila Dibi Schvarcz, e pela procuradora do MPF em Erechim Letícia Carapeto Benrdt.
A recomendação tem entre seus objetivos conciliar o retorno autorizado por decreto municipal com medidas de segurança para zelar pela saúde da comunidade escolar, tanto alunos quanto trabalhadores. A experiência de outros Estados mostra que o ambiente escolar está particularmente sujeito à eclosão de surtos do Covid-19. No Município de São Paulo, por exemplo, ocorreram 854 surtos de COVID-19 nas escolas, da rede pública e privada, com observância do limite de 35% de ocupação do ambiente escolar. Por essa razão, a adoção de medidas eficazes de contenção da transmissão é imprescindível para resguardar a saúde dos trabalhadores e estudantes.
O documento emite uma lista de 23 recomendações de medidas que as Instituições de Ensino devem tomar para garantir a volta presencial das aulas em um ambiente com a segurança mínima. Entre as ações sugeridas estão as de reorganizar a distribuição das turmas, reduzindo o número de alunos nos mesmos ambientes e priorizando aqueles cujos pais apresentem necessidade de trabalho e a observância do distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 metro. A recomendação também sugere medidas de higienização e segurança do ambiente, como manter janelas abertas e evitar, o máximo possível, ventiladores ou equipamentos de ar-condicionado.
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HORÁRIOS E ESCALAS
Outra das recomendações sugere que as escolas reorganizem seus horários de entradas e saídas de modo a escalonar o fluxo dos alunos e evitar aglomerações, bem como delimitem contatos entre alunos e professores de turmas distintas, a fim de facilitar o rastreamento de contactantes em casos de contaminação. O escalonamento também deve ser aplicado para o uso de áreas de convivência, como refeitórios, ginásios, bibliotecas e pátios, por exemplo, reduzindo o trânsito interno.
As escolas também foram orientadas a tomar medidas que facilitem a gestão da infraestrutura e da comunidade escolar, como elaborar o plano de contingência exigido no Modelo de Distanciamento do RS, atualizar o cadastro de trabalhadores e alunos e criar e manter um centro de emergências local.
Visando a garantir também a segurança dos trabalhadores envolvidos no retorno presencial, as escolas deverão fornecer equipamentos de proteção como máscaras PFF2 para todo o seu corpo funcional, de professores e monitores a responsáveis por vigilância e alimentação. A escola também deve assumir a responsabilidade de fiscalizar e orientar sobre o uso correto dos equipamentos.
Outra recomendação para evitar crises sanitárias no retorno às aulas é que a escola desenvolva medidas de busca ativa diária em todos os alunos e trabalhadores (empregados, terceirizados ou prestadores de serviço) de sintomas compatíveis com a covid-19. A escola deve também garantir o imediato afastamento de quaisquer trabalhadores e estudantes com sintomas e realizar o rastreamento do contato tentando identificar possíveis outras contaminações. Ao serem encontrados casos, a vigilância sanitária deve ser notificada e os pais dos alunos, informados. A confirmação de um caso identificado entre estudantes também deve resultar na suspensão imediata de atividades presenciais para a turma de alunos do caso confirmado.
O descumprimento da recomendação terá como resultado a adoção, pelos ministérios, de medidas cabíveis nas esferas administrativas e/ou judiciais.
Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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