Coronavírus: supermercado de Frederico Westphalen se compromete, em acordo, a fornecer respiradores PFF2 a todos os seus trabalhadores
TAC assinado pelo Supermercado Barril também estabelece diretrizes para os trabalhadores de grupos de risco, implementação de medidas de vigilância ativa e outras medidas de combate à covid-19
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou na terça-feira, 11/05, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Supermercado Barril, em Frederico Westphalen (RS), pelo qual a empresa se compromete e fornecer a todos os trabalhadores equipamentos de proteção individual a serem usados na prevenção da covid-19. O acordo abrange os 76 trabalhadores da empresa no setor produtivo e prevê o fornecimento aos trabalhadores de diferentes setores de respiradores PFF2 e face shield ou óculos de proteção, de acordo com suas necessidades laborais.
O documento é resultado de um Inquérito Civil instaurado no início deste mês, após verificação de que a empresa, entre outras da região, não estava disponibilizando proteções apropriadas e que os trabalhadores estavam atuando sem padronização de equipamentos e de medidas de prevenção. O inquérito está sob responsabilidade da procuradora do MPT em Passo Fundo Priscila Dibi Schvarcz.
Pelo acordo, a empresa se comprometeu a fornecer a todos os trabalhadores do setor produtivo, o que inclui lojas, docas de movimentação e setor de armazenagem, respiradores PFF2 ou equivalentes dotados de certificado de aprovação e sem válvulas. O supermercado também assume a tarefa de capacitar os trabalhadores quanto ao uso correto dos equipamentos e de fiscalizar a efetiva utilização e substituição durante a jornada de trabalho se houver necessidade. Os empacotadores e trabalhadores dos setores de balanças e de checkout também receberão, além dos respiradores, face shield ou óculos de proteção. Trabalhadores de setores administrativos, sem contato com o público, receberão máscaras cirúrgicas com tripla camada e elemento filtrante. A empresa tem o prazo de 20 dias para implantação dessas medidas.
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AÇÃO
O TAC também estabelece a necessidade de a empresa implantar medidas de identificação de trabalhadores pertencentes a grupos de risco ou que apresentem comorbidades. Esses trabalhadores devem ser mantidos afastados das atividades, se não houver possibilidade de home office. O documento também estabelece uma série de outras medidas de cuidado e prevenção contra a Covid-19, entre elas escalonamento de horários, busca ativa de possíveis contaminados, testagem e regras de higienização em áreas comuns. Os termos são semelhantes a outros acordos que o Ministério Público do Trabalho, em sua ação para garantir a proteção dos trabalhadores e da comunidade contra a Covid-19, vem firmando com outros estabelecimentos do gênero. No mês passado, por exemplo, um acordo com uma rede situada em Passo Fundo beneficiou cerca de 2,6 empregados em 28 unidades.
IC 000177.2021.04.001/3
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Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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