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Coronavírus: MPT-RS aciona Hospital São Vicente de Paulo por descumprimento de medidas de prevenção à Covid-19

Ação Civil Pública teve origem em denúncias de não fornecimento de equipamentos de segurança e de ausência de afastamento das atividades de casos confirmados, entre outras irregularidades

     O Ministério Público do Trabalho em Passo Fundo (MPT-RS), representado pela procuradora Priscila Dibi Schvarcz, ingressou na quinta-feira, 13/04, com uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), de Passo Fundo. O processo foi movido após o MPT-RS haver recebido denúncias de que a instituição estaria descumprindo de modo sistemático protocolos de segurança para prevenção da Covid-19.

     As alegações foram investigadas por meio do Inquérito Civil (IC) 000093.2020.04.001/6, e foram constatadas diversas irregularidades na atuação do hospital, dentre as quais o não fornecimento de EPIs adequados para evitar o risco de contaminação, como respiradores PFF2 ou equivalentes; a ausência de medidas de vigilância ativa corretamente implantadas, tendo sido constatado que 1.448 casos de trabalhadores com sintomas compatíveis com a covid-19 não foram submetidos à apropriada testagem – desses, 1.323 deles foram afastados das atividades por um período inferior aos recomendados 14 dias. Também não foi registrado o afastamento de 24 trabalhadores confirmados com Covid-19, e, em 769 casos em que a contaminação havia sido confirmada, os funcionários foram afastados por menos de 14 dias – 503 desses ficaram menos de 10 dias longe do trabalho.

     Houve casos em que trabalhadores que mantiveram contato próximo desprotegido com pessoas cuja contaminação foi confirmada também não foram afastados das atividades. E trabalhadores pertencentes aos grupos de risco listados pelo Ministério da Saúde continuaram desempenhando suas atividades presencialmente em ambiente de alto risco.

     Também foi constatado que a qualidade do ar nos ambientes em muitos casos não atendia aos padrões aceitáveis de aerodispersão e concentrações de dióxido de carbono. Foi surpreendente, ainda, notar que, mesmo com 1.166 casos confirmados e 66 benefícios previdenciários com CIDs relacionados à Covid-19 concedidos, não foi emitida pelo hospital nenhuma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

     “Esse tem sido o padrão em grande parte dos hospitais do Brasil, um grande número de casos confirmados, nenhuma CAT emitida e tampouco a realização de investigação epidemiológica apta a afastar a relação do adoecimento com as atividades, cujo nexo se presume em decorrência do alto risco a que são expostos os trabalhadores diariamente”, comenta a procuradora Priscila Dibi Schvarcz.

TRANSMISSÃO

     O Sars-coV-2, vírus causador da Covid-19, é transmitido pelo ar, por meio de aerossóis que podem permanecer longos períodos em suspensão, sobretudo em ambientes fechados, com grande circulação, sobretudo em Hospitais em que há circulação de pessoas com suspeita e confirmação de contaminação. No ponto, vale destacar que a Organização Mundial da Saúde, em 30/04/2021, alterou formalmente as informações sobre as formas de transmissão do novo coronavírus, reconhecendo sem reservas a transmissão pelo ar e a mesma conclusão foi publicada pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças norte-americano (CDC) em 07/05/2021.

     Tal fato encontra comprovação no HSVP, na medida em que dos 1.166 casos confirmados entre os trabalhadores do hospital, 1.148, ou 98,45%, não atingiram funcionários que realizam atendimentos em alas destinadas a pacientes acometidos pela Covid-19 – isto porque, em tais setores, há disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual adequados e a submissão dos trabalhadores a treinamentos, providências que não são adotadas nos demais. Tal constatação demonstra que a adoção de medidas de prevenção adequadas é determinante no combate à Covid-19.

     O MPT-RS pediu, em tutela antecipada, que o hospital regularize as violações encontradas – fornecendo equipamentos adequados ao risco biológico a que estão expostos os trabalhadores, conforme previsto no art. 3º-J da Lei 13.979/20; fornecendo aos trabalhadores treinamentos sobre paramentação, desparamentação e descarte de EPIs e adoção das demais medidas de prevenção à Covid-19; implantação de medidas de busca ativa e triagem eficientes; afastamento das atividades presenciais de trabalhadores em grupos de risco, entre outras medidas. A ACP também solicitou a fixação de multa diária de R$ 20 mil para cada uma das obrigações descumpridas.

ACP 0020379-39.2021.5.04.0664

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Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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