Liminar obtida pelo MPT na Justiça do Trabalho obriga Stara a respeitar legislação eleitoral

Decisão foi dada no âmbito de ação civil pública para garantir direitos fundamentais dos trabalhadores da empresa de Não me Toque

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve nesta quarta-feira (19/10) liminar em face da empresa de implementos agrícolas Stara, com sede em Não me Toque. A decisão foi dada no âmbito de uma ação civil pública (ACP) ajuizada para apurar denúncias de coação eleitoral e impõe oito obrigações a serem cumpridas pela empresa para garantir o direito dos trabalhadores ao voto sem direcionamento.

     Pela decisão, emitida pelo desembargador federal do trabalho Manuel Cid Jardon em resposta a mandado de segurança impetrado pelo MPT-RS, a empresa deve abster-se de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10.

     A liminar também determina que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores.

     Também caberá à empresa a responsabilidade de divulgar, no intervalo de 24 horas, comunicado por escrito a ser fixado em todos os seus quadros de aviso, redes sociais e grupos de WhattsApp, dando ciência aos empregados de que a livre escolha no processo eleitoral é um direito assegurado e que é ilegal realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando ou influenciando o voto dos empregados com abuso da relação hierárquica entre empregador e trabalhador. A Stara também deverá divulgar em seu perfil do Instagram garantias de que não serão tomadas medidas de caráter retaliatório contra os empregados, como perda de empregos, caso manifestem escolha política diversa da professada pelo proprietário da empresa.

     O caso

     No dia 3/10, começou a circular em redes sociais e na imprensa comunicado da empresa aos seus fornecedores informando que os investimentos poderiam sofrer redução de 30%, com impacto na cadeia produtiva, condicionado ao resultado da eleição no 2º turno. Antes mesmo desse documento ter se tornado público, no entanto, a Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) em Passo Fundo havia recebido ainda em setembro outras denúncias e elementos de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios, e estava apurando os fatos.

     O MPT-RS ajuizou ação civil pública no dia 7/10, com um pedido de liminar para garantir o imediato cumprimento das obrigações. O pedido de tutela de urgência havia sido indeferido em primeira instância no dia 13, e o MPT propôs um mandado de segurança recorrendo da decisão no dia 18/10. O mandado foi aceito e os pedidos do MPT foram deferidos em sua totalidade.

     Em caráter definitivo, a ACP pede a condenação da empresa ao pagamento de danos morais individuais, para cada pessoa que possuía, no mês de setembro de 2022, relação de trabalho com a Stara. Também é pedida a condenação ao pagamento de dez milhões de reais a título de danos morais coletivos, pedidos que ainda serão apreciados pelo Judiciário.

     A mesma empresa também já havia sido denunciada junto ao Ministério Público do Trabalho  nas eleições de 2018 em virtude da prática de assédio  eleitoral. Naquela oportunidade, foi realizada audiência com a empresa e expedida recomendação para a preservação da liberdade de consciência e de  orientação política de seus empregados.

     ACPCiv n. 0020691-96.2022.5.04.0561

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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