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Justiça do Trabalho concede liminar em ação do MPT contra JBS por exploração de trabalhadores na apanha de aves

Decisão impõe obrigações para inibir casos de trabalho análogo à escravidão

ACP é resultado de inspeção realizada pelo MPT e órgãos parceiros
ACP é resultado de inspeção realizada pelo MPT e órgãos parceiros

A Vara do Trabalho de Soledade concedeu liminar em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Ação Civil Pública (ACP) movida contra a JBS Aves Ltda., determinando uma série de medidas urgentes para impedir que trabalhadores sejam submetidos a condições análogas à escravidão na atividade de apanha de aves.

A medida foi concedida após o MPT apontar, em ACP ajuizada no dia 25 de setembro, graves violações aos direitos de trabalhadores contratados pela empresa terceirizada pela JBS para apanha de frangos, a MRJ Prestadora de Serviços. Entre as violações verificadas pelo MPT em ação fiscal realizada em dezembro de 2024, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), constam jornadas exaustivas, alojamentos precários, falta de registro em carteira, servidão por dívidas e aliciamento de pessoas (leia mais aqui).

O que determina a liminar

A liminar foi concedida pelo juiz José Renato Stangler, titular da Vara do Trabalho de Soledade, e impõe à JBS 17 obrigações imediatas para garantir condições dignas de trabalho. A tutela de urgência acolhida pela Justiça do Trabalho proíbe a JBS de reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão, em qualquer forma ou de aliciar e transportar irregularmente trabalhadores, bem como contratar empresas inidôneas.

A decisão também responsabiliza a empresa pela fiscalização efetiva para garantir que trabalhadores diretos ou terceirizados da cadeia de produção tenham garantidos direitos previstos na legislação: registro em carteira, pagamento de salários no prazo legal, fornecimento de alimentação adequada. Também fica determinado que a empresa deve dimensionar de modo apropriado as equipes de trabalho para assegurar o número mínimo de trabalhadores de modo a evitar sobrecarga física e a respeitar limites de jornada.. A empresa também deve fornecer alojamentos e instalações sanitárias em condições adequadas, além de água potável.

A JBS fica também obrigada a realizar Inspeções físicas periódicas em frentes de trabalho e alojamentos para verificar cumprimento das normas da saúde e segurança no trabalho, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); disponibilização, nas frentes de trabalho, de local que proteja os  trabalhadores contra intempéries e para a realização e conservação de refeições, alojamento seguindo as determinações da NR-31 e contratos de emprego em condições regulares.

O descumprimento das obrigações é passível de punição com multas variando de R$ 10 mil a R$ 300 mil por ocorrência, com acréscimos por trabalhador prejudicado.

O caso

A força-tarefa realizada no fim do ano passado resgatou 10 trabalhadores, com idades entre 21 e 33 anos, em Arvorezinha, a 200 quilômetros de Porto Alegre. Eles estavam alojados em condições precárias, recebiam alimentação insuficiente e enfrentavam jornadas exaustivas sem remuneração adequada. Mais de 80% das jornadas ultrapassavam oito horas diárias, e mais da metade excedia o limite legal de 10 horas – com relatos de até 16 horas de trabalho por dia, restando pouco tempo para descanso e alimentação.

Um dos alojamentos em que os trabalhadores foram encontrados estava há duas semanas sem água. Para cozinhar e realizar a higiene pessoal, os trabalhadores precisavam coletar água de um valão ou poço próximo (leia mais aqui).

Diante da gravidade dos fatos, o MPT constituiu para trabalhar no caso um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), formado pelas procuradoras Amanda Henriques Bessa Figueiredo e Franciele D’Ambros e pelos procuradores Alexandre Marin Ragagnin, Lucas Santos Fernandes e Pedro Guimarães Vieira. A investigação que se seguiu ao resgate revelou que a JBS exercia controle total sobre os cronogramas e a operação da apanha de aves, mas não fiscalizava de modo efetivo as condições de trabalho. A empresa contratante firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A JBS optou por não assinar acordo comprometendo-se a regularizar a situação, o que levou à judicialização do caso.

Na ACP, o MPT também pede a condenação da JBS ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões. O mérito da ação ainda será apreciado pela Justiça do Trabalho.

Leia aqui o texto da liminar na íntegra

Leia aqui a petição inicial da ACP

ACP 0020597-16.2025.5.04.0571

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: 2025, Outubro

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