• Procuradorias
  • PTM Passo Fundo
  • MPT obtém liminar contra Sindicato profissional dos vigilantes, dos empregados em empresas de segurança e vigilância, afins do Alto Uruguai

☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

MPT obtém liminar contra Sindicato profissional dos vigilantes, dos empregados em empresas de segurança e vigilância, afins do Alto Uruguai

 
Instituição exigia contribuições de trabalhadores não sindicalizados

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve liminar em ação civil pública (ACP) contra o Sindicato profissional dos vigilantes, dos empregados em empresas de segurança e vigilância, afins do Alto Uruguai - RS. A decisão é da juíza Marina dos Santos Ribeiro, da 3ª Vara do Trabalho de Erechim, e obriga que o Sindicato se abstenha de exigir, receber e cobrar valores a título de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, sem consentimento. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Roger Ballejo Villarinho.

   Ao impor o pagamento de contribuições assistenciais e confederativas a empregados não sindicalizados, o Sindicato viola a liberdade sindical, garantia assegurada constitucionalmente. A liminar obriga que a instituição se abstenha dessa prática, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por cada constatação de descumprimento.

Clique aqui para ter acesso à liminar.

Texto: Franciele Costa (estagiária de Jornalismo)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTPS/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3220-8327 | Móvel Claro (51) 9977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs

Tags: Dezembro

Imprimir