☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

Ervateiras da região de Passo Fundo recebem Notificação Recomendatória do MPT

Documento entregue em audiência coletiva visa garantir proteção aos trabalhadores

Clique aqui para acessar no Flickr fotos (em alta resolução) publicadas nesta página.

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo entregou, na tarde desta quarta-feira (13/8), Notificação Recomendatória para 100 representantes de ervateiras e produtores e 40 de associações e sindicatos da região. O documento recomenda o cumprimento do disposto no ordenamento jurídico, no que tange à cadeia produtiva e industrial da erva-mate. A notificação foi entregue durante audiência coletiva realizada no Salão de Atos da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF). Também participaram do encontro o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As demais ervateiras que não compareceram ao encontro serão notificadas pelo Correio.

Público de 140 pessoas no auditório da Faculdade de Direito da UPF
Público de 140 pessoas no auditório da Faculdade de Direito da UPF

     A notificação recomenda quatro obrigações, como abster-se de utilizar o trabalho de crianças e adolescentes (ou seja, menores de 18 anos de idade) em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, bem como em atividades apontadas dentre as piores formas de trabalho infantojuvenil (disciplinados na Lista TIP – Decreto nº 6.481/2008). As empresas também devem respeitar os limites legais da jornada de trabalho e não exigir jornada extraordinária habitual ou superior a duas horas diárias, concedendo os intervalos mínimos para refeição e repouso, intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra, além de repouso semanal remunerado de 24 horas ininterruptas, preferencialmente aos domingos. As ervateiras devem, ainda, abster-se de admitir ou manter empregado sem a devida anotação em CTPS e o respectivo registrocem livro, ficha ou sistema eletrônico competente. Por fim, devem cumprir o disposto na Norma Regulamentadora nº 31 do MTE, especialmente os itens que dizem respeito a alojamentos, instalações sanitárias, fornecimento de água potável e local para preparo e tomada de refeições.

Mesa: Leonir, Jorge, Marcelo, Rogério, Roger, Flávia e Sérgio
Mesa: Leonir, Jorge, Marcelo, Rogério, Roger, Flávia e Sérgio

     Foi concedido prazo de 60 dias para a adoção das medidas necessárias voltadas à adequação às normas/obrigações referidas na recomendação. Além disso, foi requisitada das ervateiras apresentação de manifestação escrita, em 30 dias, quanto à viabilidade de cumprimento da recomendação e adequação às normas. A notificação recomendatória foi expedida com prazo indeterminado, podendo o MPT, a qualquer momento, solicitar/requisitar informações acerca do seu respectivo cumprimento. Participaram da audiência coletiva os procuradores do Trabalho Rogério Uzun Fleischmann (procurador-chefe adjunto), Roger Ballejo Villarinho e Flávia Bornéo Funck (do MPT em Passo Fundo), os auditores-fiscais do Trabalho Marcelo Naegele (chefe das fiscalização), Leoni Toninho Viecili e Jorge Luiz Passamani, mais o analista do seguro social do INSS, Sérgio Luis Costella.

Clique aqui para ler a íntegra da Notificação Recomendatória.

Texto e fotos: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132) enviado especial
Publicação no site: 13/8/2014

Tags: Agosto

Imprimir