Comercial Zaffari deverá preencher cota reservada a pessoas com deficiência, sob pena de multa
Decisão decorre de ação do MPT; empresa, que emprega cerca de 1600 pessoas no Estado, se negou a firmar termo de ajuste de conduta
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve a condenação do Comercial Zaffari, operador das marcas Comercial Zaffari, Stock Center e Stock Menor Preço, a preencher a cota mínima de 5% de vagas reservada a reabilitados pela Previdência Social ou a pessoas com deficiência (PCDs), de acordo com a Lei nº 8213. A decisão deve ser cumprida imediatamente.
Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multa mensal de R$ 3 mil por vaga não preenchida. A medida atinge as 20 unidades da empresa no Estado, que empregam cerca de 1600 pessoas. A empresa também deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil, reversível a projetos sociais da região de Passo Fundo, onde a investigação foi iniciada, em 2011.
Ao longo do inquérito civil, iniciado a partir de denúncia anônima de candidato PCD, a empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Liminar de julho de 2018 já havia determinado, de forma provisória, o cumprimento das obrigações, sob pena de multa.
De acordo com a procuradora do MPT em Passo Fundo, Priscila Dibi Schvarcz, responsável pelo caso, somente "se constatou algum movimento da empresa no sentido de cumprir a cota após o deferimento da medida liminar, que impunha astreintes em caso de não contratação, o que demonstra a necessidade da tutela judicial". A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Odete Carlin, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
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ACP nº 0021418-47.2016.5.04.0664
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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