Nota do MPT em Passo Fundo

Procuradoras manifestam receio com notícias relacionadas a movimentos destinados a encerrar esforço de isolamento social no Município de Passo Fundo

     O Ministério Público do Trabalho recebeu com extrema preocupação as notícias relacionadas a movimentos destinados a encerrar o esforço de isolamento social no Município de Passo Fundo, contrariamente às determinações das autoridades sanitárias municipais, estaduais e a recomendações previstas em protocolos internacionais. Isto porque, a retomada irrestrita, ilimitada e não planejada das atividades pode ensejar o crescimento exponencial da contaminação pelo COVID-19, em um ritmo não compatível com a capacidade do sistema de saúde municipal, diante da inexistência de leitos em Unidades de Tratamento Intensivo em número satisfatório.

     Deve-se observar que o Ministério da Saúde, em 20/03, reconheceu a transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19) em todo o território nacional, o que significa que não há como rastrear os locais em que é possível ou provável o contágio. Esse fato levou as autoridades de todo País, a partir de dados epidemiológicos e referentes à capacidade do sistema de saúde local, a expedirem decretos determinando medidas de isolamento social, de forma a evitar a propagação do vírus.

     As medidas seguiram protocolos observados em outros Países que também enfrentam a pandemia e já obtiveram êxito, considerando-se, sobretudo, a constatação de que o contágio se inicia mesmo antes da apresentação de sintomas.

     Nesse sentido, os Decretos Estaduais e Municipais possuem o objetivo claro e específico de impedir a aglomeração de pessoas, e, promover o distanciamento social, evitando a propagação do COVID-19 (Coronavírus). As medidas se fazem salutares e necessárias, protegendo a população em geral, incluídos os trabalhadores dos estabelecimentos empresariais, que devem ser protegidos da exposição à contaminação pelo novo coronavírus em seu ambiente de trabalho.

     É imperativo que as normas expedidas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais sejam observadas pelas empresas, uma vez que, além de gerar implicações no âmbito administrativo, submeter os trabalhadores a risco acentuado de contágio pelo COVID-19, viola às exigências legais impostas aos empregadores relacionadas à promoção e prevenção da saúde dos trabalhadores e à obrigação de garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável.  

     Em decorrência disso, o Ministério Público do Trabalho expediu, em caráter de urgência, Recomendações, com objetivo prevenir a disseminação da doença, mediante a elaboração e implementação de planos de contingenciamento pelas empresas, Recomendações essas que, uma vez descumpridas, ensejarão a adoção de providências por parte da Procuradoria do Trabalho.

     Alerta-se, ainda, que a infração às normas sanitárias enseja a responsabilização na esfera criminal, em decorrência da possibilidade de caracterização dos crimes previstos nos artigos 132 e 268 do Código Penal.

Priscila Dibi Schvarcz
Procuradora do MPT em Passo Fundo

Flávia Bornéo Funck
Procuradora do MPT em Passo Fundo

Martha Diverio Kruse
Procuradora do MPT em Passo Fundo

Passo Fundo, 26 de março de 2020

Tags: Março

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