☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

Campanhas conscientizam sobre trabalho infantil e de fronteiriços no Sul do RS

Cartazes, outdoors e spots de rádio no Chuí e em Santa Vitória do Palmar foram pagos por três empresas que descumpriram decisão judicial em ação ajuizada pelo MPT em Pelotas

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas veiculou duas campanhas publicitárias, no Chuí e em Santa Vitória do Palmar (municípios do extremo Sul do Rio Grande do Sul), visando a conscientizar a sociedade acerca dos malefícios do trabalho precoce e do trabalho de estrangeiros no Brasil. Foram produzidos mil cartazes de 60cm X 8Ocm (500 para cada campanha) e dois outdoors (um para cada campanha) localizados em locais de grande visibilidade no Chuí. Também foram veiculados três spots diários de cada uma das campanhas em emissoras de rádio com alcance nos municípios do Chuí e de Santa Vitória do Palmar. Os outdoors e as inserções de rádio tiveram veiculação no período compreendido entre 1/11/2015 e 3/4/2016. Todas as peças foram pagas por três empresas que firmaram acordo por descumprirem condenação em ação civil pública (ACP) ajuizada pela procuradora do Trabalho Rubia Vanessa Canabarro.

     Entenda o caso

     No julgamento de recurso ordinário interposto pelo MPT contra as empresas "K. K. Comércio, Importação e Exportação Ltda.", "Londres Macro Atacado de Produtos Alimenticios Ltda." e "Casa da Economia Comércio de Confecções Ltda.", todas do Chuí, acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) condenou as três a se abster de convocar, anunciar ou fazer o uso de empregados em dias de feriado, quando não houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho. A multa é de R$ 100 por empregado que tenha trabalhado em tais dias, bem como R$ 5.000 por empregado lesado, nos casos em que já houve labor em dias de feriado, sem autorização em norma coletiva. O valor deveria ser revertido em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em despacho proferido em 29/7/2015, foi definida a data de 21/4/2009 corno marco inicial da condenação.

     A procuradora Rubia afirma que é público e notório que em muitos estabelecimentos comerciais da cidade do Chuí ainda ocorre a exploração do trabalho de crianças e adolescentes, sobretudo no empacotamento de produtos junto aos operadores de caixa e no carregamento e transporte de sacolas dos estabelecimentos até os veículos e/ou até as residências dos clientes, prática essa amplamente conhecida como "serviço de caixinha". A autoridade explica que "esse costume, apesar de contrariar frontalmente todo arcabouço constitucional e infraconstitucional de proteção aos direitos da criança e do adolescente, ainda encontra considerável respaldo da população do Chuí. A superação desse costume necessita de trabalho de esclarecimento e conscientização da sociedade civil acerca dos malefícios do trabalho precoce ao desenvolvimento físico, psíquico, moral, escolar e social das crianças e adolescentes a ele submetidos."

     Outro problema recorrente no Município do Chuí é o trabalho de estrangeiros. Para a procuradora Rubia, "é relevante conscientizar a população sobre os direitos e deveres dos trabalhadores fronteiriços e dos empregadores que contratam estrangeiros".

Frases utilizadas nas rádios:
1. O trabalho de caixinha expõe crianças e adolescentes a esforço físico que compromete sua formação. Não contrate caixinha!
2. O trabalho de caixinha expõe crianças e adolescentes a interações de risco à saúde e à formação moral. Não contrate caixinha!
3. Quando você aceita o trabalho do caixinha, você contribui para a redução das vagas formais de trabalho. Não contrate caixinha!

Clique aqui para acessar o outdoor do trabalho fronteiriço.

Clique aqui para acessar o cartaz do trabalho fronteiriço.

Clique aqui para acessar o cartaz do trabalho infantil.

Clique aqui para acessar ao acordo judicial.

Processo 0013100-32.2009.5.04.0111

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTPS/RS 6132)
Fixo: (51) 3220-8200 | Móvel Claro (51) 9977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs

Tags: Maio

Imprimir