Tecon Rio Grande deverá fornecer local adequado para refeição a trabalhadores
Ação movida pelo MPT partiu de denúncia do Sindicato dos Vigilantes
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Tecon Rio Grande S/A, em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas. A empresa deve fornecer ambiente apropriado para refeição aos trabalhadores terceirizados da Rudder Segurança Ltda. e demais empregados. A ação do MPT partiu de denúncia do Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança do Rio Grande (RS), segundo a qual os trabalhadores terceirizados estariam sendo proibidos de utilizar as dependências internas da empresa para se alimentar, fazendo suas refeições em via pública.
A empresa deverá se adequar à Norma Regulamentadora (NR) nº 24, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que prevê a concessão de ambiente adequado para armazenar, acondicionar ou conservar os alimentos trazidos de casa pelos trabalhadores. A empresa terá 180 dias para atender à determinação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Atuou no caso a procuradora do Trabalho Rubia Vanessa Canabarro, do MPT em Pelotas.
O acórdão do TST reforma decisão de improcedência de 1º grau, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, e acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4). Por maioria, a Terceira Turma do TST proveu o recurso do MPT e determinou o fornecimento de ambiente apropriado aos trabalhadores que prefiram ou precisem trazer a refeição de casa – observadas as condições de conservação e higiene, os meios para aquecimento e o fornecimento de recipientes ou marmitas adequados aos equipamentos de aquecimento disponíveis.
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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