Coronavírus: JBS é condenada por negligência durante pandemia de Covid-19 na unidade de Montenegro (RS)
Empresa deve pagar indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, reversíveis a projetos sociais da região
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve a condenação judicial do grupo JBS pela adoção insuficiente de medidas de prevenção à Covid-19 ao longo da pandemia, na sua unidade de Montenegro (RS). A empresa deverá pagar indenização de R$ 1,5 milhão, reversíveis a projetos sociais da região.
A ação contra o frigorífico foi ajuizada pelo MPT em agosto de 2020. Nela, o órgão obteve liminar que obrigou a empresa a testar todos os empregados da unidade emergencialmente após surto da doença, em dezembro do ano passado.
Acatando pedido do MPT, a sentença, proferida neste domingo (12/12), define multas para o caso de novos descumprimentos das normas de prevenção e controle de surtos, como distanciamento mínimo entre empregados, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), monitoramento e afastamento de casos suspeitos e confirmados da doença, higienização de ambientes e de sistemas de climatização, entre outras medidas, enumeradas na decisão.
O grupo JBS foi o único do setor de frigoríficos a sistematicamente recusar a assinatura de termos de ajuste de conduta (TACs) propostos pelo MPT, razão pela qual acumula no País mais de uma dezena de ações civis públicas, em graus variados de andamento, relativos apenas ao descumprimento de normas básicas de prevenção à Covid-19.
As responsáveis pela ação são a procuradora do MPT em Santa Cruz do Sul Enéria Thomazini e a procuradora Priscila Dibi Schvarcz, coordenadora regional do Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Lina Gorczevski da Vara do Trabalho de Montenegro. A empresa pode recorrer da decisão.
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Histórico
A investigação do MPT teve origem em abril de 2020, após denúncia de inobservância das medidas necessárias para contenção da transmissão da Sars-Cov-2 nos ambientes de trabalho da empresa. Durante a investigação, ainda no primeiro semestre de 2020, foram constatadas irregularidades relacionadas à não adoção de distanciamento interpessoal mínimo, conforme preconizado pelas autoridades sanitárias; ausência de fiscalização quanto ao efetivo uso de máscaras; ausência de substituição periódica de máscaras PFF2 conforme preconizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 13698 e pelo fabricante; ausência de fornecimento de máscaras adequadas durante o transporte; ausência de distanciamento mínimo durante uso de mesas nos refeitórios; e ausência da implementação de medidas destinadas à renovação de ar em ambientes fechados e refrigerados.
Além disso, o MPT constatou falhas graves na implementação de medidas de vigilância e busca ativa, ausência de notificação de casos de síndrome gripal no Sistema E-SUS, cuja notificação é compulsória, e ausência de afastamento do trabalhadores integrantes do grupo de risco, tendo sido constatado, inclusive, trabalhadores que permaneceram em atividade e tiveram diagnóstico positivo para Covid-19 mesmo possuindo condições de risco presentes.
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Dezembro