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MPT assina acordo com empresa do ramo de vestuário em caso de assédio eleitoral

Em Termo de Ajuste de Conduta, firma de Santa Cruz do Sul se compromete a informar trabalhadores sobre direito ao voto livre de direcionamento

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou neste mês um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pela unidade do órgão em Santa Cruz do Sul a uma empresa local do ramo de vestuário. O acordo é parte de procedimento autuado pelo MPT-RS a partir de denúncia de tentativa de coação recebida após os resultados do 1º turno das eleições gerais de 2022. A empresa se compromete, no TAC, com obrigações de fazer e não fazer destinadas a garantir o cumprimento da legislação trabalhista em vigor e a assegurar o direito constitucional dos trabalhadores de votarem sem direcionamento.

     Segundo as cláusulas do TAC, a empresa se compromete a distribuir e afixar em quadros de avisos em todas as suas unidades, bem como em outros locais de ampla circulação, material informativo dando ciência aos empregados de que a livre escolha no processo eleitoral é um direito assegurado e que é ilegal tentar coagir, direcionar ou influenciar o voto dos empregados com abuso da relação hierárquica entre empregador e trabalhador. No acordo, a empresa também se obriga a não oferecer promessas de vantagens ou benefícios condicionados ao voto do empregado. O acordo também determina que empresa abstenha-se de orientar ou constranger empregados a votar em determinados candidatos.

     As obrigações são válidas por tempo indeterminado, estendendo-se a futuras eleições. O descumprimento dos termos do TAC sujeita o dono da empresa a multas, definidas no documento, reversíveis a projetos sociais ou a órgãos públicos da região, também como forma de reparação à comunidade local.

     Na denúncia apresentada ao MPT-RS, a empresa teria, após o fim do primeiro turno das eleições, realizado reunião com os empregados em que foi levantada a possibilidade de fechamento e demissão em massa, dependendo dos resultados do pleito no 2º turno. A denúncia chegou ao MPT no dia 7/10 e o acordo foi acertado em audiência no dia 17/10.

     A atuação do MPT objetiva defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena.

     A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral. Os casos podem ser denunciados ao MPT pelo site www.mpt.mp.br e pelo aplicativo MPT Pardal. O MPT lembra que não recebe denúncias via email, como vem circulando em mensagens não-oficiais pelo Whatsapp.

     PP 000305.2022.04.007/1

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Outubro

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