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Empresa fumageira assina TAC com o MPT-RS formalizando a adoção de medidas de saúde e segurança

Acordo foi firmado pela unidade do órgão em Santa Cruz do Sul após investigação iniciada por denúncia feita pelo Disque 100

Foto: Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), Divulgação
Foto: Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), Divulgação

     A empresa fumageira Special Brazilian Tabacco, com sede em Venâncio Aires, firmou esta semana Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Santa Cruz do Sul assumindo obrigações destinadas a tornar mais efetivas as medidas de saúde e segurança no ambiente de trabalho em todos os estabelecimentos da empresa no Estado. O procedimento está sob titularidade da procuradora do MPT-RS Ana Lúcia Stumpf González.

     Nos termos do acordo, a empresa, que trabalha com o beneficiamento da folha de tabaco, assume 14 obrigações, entre elas acrescentar no Programa de Gestão de Risco (PGR) adendos que adaptem os procedimentos operacionais às determinações da Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), que define disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.

     As obrigações abordam questões de iluminação do espaço, medição e controle da qualidade do ar, sinalização de segurança e controle de ruídos. A empresa também se compromete a fornecer, gratuitamente, à sua equipe equipamentos de proteção individual adequados ao risco de cada atividade sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho. Todas as obrigações estão sujeitas a multas por descumprimento expressas no acordo.

     Inquérito

     O TAC foi firmado no âmbito de um Inquérito Civil (IC) aberto pelo MPT-RS após uma ligação feita pelo serviço Disque 100 denunciando falta dos devidos equipamentos de segurança nas atividades da empresa. O MPT-RS fez averiguações e instaurou inquérito para apurar o caso, o que incluiu uma vistoria direta no local, quando foi constatada a falta de equipamentos gerais previstos no PGR da própria empresa, excesso de ruído e iluminação deficiente. Os termos do acordo foram definidos em audiência com a empresa e seus representantes legais.

     IC 000486.2023.04.007/0

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: 2024, Julho

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