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MPT firma TAC com construtora responsável por reforma em agência do BB em Santa Cruz

Termo se estende a todas as obras realizadas pela empresa no Rio Grande do Sul

Acordo foi assinado com unidade do MPT-RS em Santa Cruz e vale para obras em todo o Estado. Foto: Carlos André Moreira, Ascom/MPT-RS
Acordo foi assinado com unidade do MPT-RS em Santa Cruz e vale para obras em todo o Estado. Foto: Carlos André Moreira, Ascom/MPT-RS

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou no dia 11/7 um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa Real Energy Ltda, referente às condições de alojamento e ambiente de trabalho em uma obra realizada na cidade de Santa Cruz do Sul. A ação fiscal constatou irregularidades nos alojamentos e descumprimento das normas de saúde e segurança relativas ao trabalho em altura. O procedimento é de titularidade da procuradora do trabalho Ana Lúcia Stumpf González.

     A Real Energy Ltda, com sede em Pernambuco, foi contratada, a serviço do Banco do Brasil, para reforma da agência central do banco em Santa Cruz do Sul. A denúncia que deu origem ao inquérito relatou que o alojamento em que estavam hospedados os trabalhadores do serviço não possuía condições de higiene e o ambiente de convívio não era condizente com a oferta no ato da contratação. Após atuação da Fiscalização do Trabalho, a atividade em altura foi interditada.

     No TAC, a empresa assumiu o compromisso de adequar os quartos utilizados como dormitórios, de acordo com as normas regulamentadoras (NRs) 17 (que estabelece parâmetros de ergonomia no ambiente laboral) e 24 (que estabelece condições mínimas de higiene e de conforto em locais de trabalho). Outras obrigações incluem garantir coleta de lixo diária, lavagem de roupa de cama, manutenção das instalações e renovação de vestuário de camas e colchões no alojamento; providenciar a comunicação prévia de obras à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho; e, nas obras em que houver realização de trabalho em altura, instalar e manter as medidas de prevenção conforme a NR-35.

     A empresa ainda deve informar e documentar a oferta das condições de retorno à localidade das pessoas trabalhadoras no curso da relação de trabalho, de modo que fique claro às pessoas que estão sendo contratadas qual a periodicidade de retorno garantida pela empregadora. Nessa obra em específico, todos os trabalhadores são oriundos de outros estados.

     O descumprimento das obrigações impostas está sujeito a multa. O TAC se estende a todas as obras que a empresa realiza ou vier a realizar no Rio Grande do Sul.

     IC 000134.2024.04.007/6

Texto: Samuel Ruiz Anklam (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: 2024, Julho

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