☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

Sentença obriga empresa de Santa Cruz do Sul a regularizar jornada de trabalhadoras e trabalhadores

Decisão proferida em ação movida pelo MPT-RS confirma obrigações já concedidas em liminar e estabelece R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos

Ação foi ajuizada pela unidade do MPT-RS em Santa Cruz
Ação foi ajuizada pela unidade do MPT-RS em Santa Cruz

     Sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) obriga a empresa Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico-Hospitalares S/A a regularizar as práticas de registro da jornada laboral das suas trabalhadoras e trabalhadores. A decisão confirma em parte liminar concedida em tutela de urgência em março deste ano, que já ordenava o cumprimento imediato das obrigações.

     A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Santa Cruz Ana Lucia Stumpf Gonzalez, e foi movida em março deste ano, na sequência de inquérito instaurado para apurar irregularidades de registro e cumprimento de jornada de motoristas da empresa. Durante a investigação, uma inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou que as jornadas de trabalho de motoristas da empresa não eram anotadas de maneira fidedigna.

     Ainda em março, o MPT obteve a concessão de tutela de urgência obrigando de imediato a empresa a regularizar a situação, sob pena de multas. A atual decisão, proferida pelo juiz do Trabalho titular Celso Fernando Karsburg, confirma a tutela e impõe à empresa a obrigação de registrar de modo correto a jornada de trabalho de suas empregadas e empregados e que, em relação a motoristas profissionais e ajudantes, respeite a limitação de jornada, garanta o intervalo de descanso de 11 horas entre uma jornada e outra e conceda o intervalo mínimo de 1 hora para refeição. Todas as obrigações são passíveis de aplicação de multas por descumprimento.

     "Constato que restaram demonstradas diversas irregularidades no sistema adotado pela ré para monitorar a jornada de trabalho de seus empregados, que impedem a verificação da observância dos intervalos e dos períodos de descanso previstos na legislação específica, bem como a quantificação da jornada de trabalho diária e das horas extras efetivamente prestadas", escreveu o magistrado na sentença.

     A decisão também condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil como indenização por danos morais coletivos.

     Tanto a empresa quanto o MPT-RS recorreram da decisão. O MPT busca que a empresa seja obrigada a se abster de coagir empregadas e empregados a vender períodos de férias, outro dos motivos pelos quais a ACP foi ajuizada, mas que foi afastado pelo juiz da 1º Vara de Santa Cruz. Outra das pretensões do MPT com o recurso é aumentar o valor fixado como dano moral coletivo. Os recursos serão apreciados pelo TRT-4

Tags: 2024, Julho

Imprimir