Trabalhadores resgatados em Encruzilhada do Sul recebem verbas rescisórias
Pagamento foi efetuado em dobro, a título de dano moral individual; empregador pagará mais R$ 100 mil (revertidos à comunidade lesada) por dano moral coletivo
Os seis trabalhadores reduzidos à condição análoga à de escravo, resgatados na quarta-feira (2/9), em fazenda que explorava extração e corte manual de acácia, em Encruzilhada do Sul, receberam no final da manhã de hoje (4/9) as verbas pertinentes à rescisão indireta dos contratos de emprego. A título de dano moral individual, cada empregado recebeu a quantia equivalente em dobro. A indenização é cabível aos outros sete empregados envolvidos no trabalho degradante flagrado, que serão procurados para receber seus direitos. O pagamento foi efetuado em Cachoeira do Sul, onde os seis trabalhadores estavam hospedados desde a noite de quarta-feira, às custas do empregador, Gilson Gomes Lisboa, que também custeou a alimentação do grupo. O resgate foi resultado de força-tarefa do Ministério Púbico do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Federal, após denúncia formulada em https://peticionamento.prt4.mpt.mp.br/denuncia.
Na tarde dessa quinta-feira, o empregador firmou termo de ajuste de conduta (TAC), perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a cumprir 28 obrigações. O fazendeiro também pagará, a título de dano moral coletivo, R$ 100 mil, em quatro parcelas mensais de R$ 25 mil, a partir de 30 de janeiro de 2016, com reversão à comunidade lesada, a critério do MPT, preservado o interesse público. A propriedade está localizada no Passo da China, no 5º distrito de Encruzilhada do Sul, Município localizado no Vale do Rio Pardo, a 169 km da Capital, Porto Alegre. Para chegar na fazenda, a 40 km do Centro do Município, são percorridos 35 km de estrada de terra. A propriedade onde estavam acampados os trabalhadores fica 10 km após a Escola Municipal de Ensino Fundamental Bibiano Batista, na Vila Pinheiros, na direção de Encruzilhada do Sul para Cachoeira do Sul, à esquerda de quem transita neste sentido.
O procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, responsável pela investigação existente no inquérito civil que tramita no MPT em Santa Cruz do Sul, afirma que "as atividades laborais desenvolvidas por mais de 4 meses ofendem não somente a direitos individuais do lesado, mas também e, fundamentalmente, aos interesses difusos de toda a sociedade brasileira, tratando-se de grave violação à dignidade da pessoa humana e ao patrimônio ético-moral da sociedade. Condições degradantes de trabalho são as que configuram desprezo à dignidade da pessoa humana, pelo descumprimento dos direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade, decorrentes de situação de sujeição que, por qualquer razão, torne irrelevante a vontade do trabalhador.”
O eventual descumprimento das cláusulas sujeitará o compromissário à multa de R$ 20 mil por infração e trabalhador encontrado em desconformidade com o convencionado, e, ainda, multa de R$ 1 mil por dia enquanto persistir o inadimplemento, sendo esta devida desde o dia em que constatada ocorrência, independentemente de prévia notificação. Os valores das multas porventura aplicadas em razão do descumprimento do ajuste serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a critério do MPT, na reconstituição dos bens lesados, preservado o interesse público.
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Leia mais:
2/9/2015 - Força-tarefa resgata seis trabalhadores reduzidos a condição análoga à de escravo em Encruzilhada do Sul
Fotos: Marcio Rui Cantos (GRTE em Pelotas)
Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
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