Prefeitura e Câmara de Sobradinho condenadas por terceirização irregular
Ação movida pelo MPT em Santa Cruz do Sul prevê multa no caso de futuro descumprimento
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve a condenação da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Sobradinho em ação civil pública (ACP) movida por irregularidades em terceirizações. O Executivo e o Legislativo municipais devem se abster de terceirizar atividades que demandem subordinação e pessoalidade, bem como utilizar-se de cooperativas para tanto. A medida alcança tanto atividades fim como meio.
As terceirizações, enfatiza a sentença, são permitidas nos casos autorizados por Lei, como serviços de vigilância, conservação e limpeza e serviços especializados que não desenvolvam atividades típicas da Administração Pública Municipal. A terceirização destas atividades somente pode ocorrer se o serviço executado for gerido por empresa contratada e se observada a obrigação de fiscalização da Administração.
A ação do MPT partiu de indícios de irregularidade apontados por relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação à contratação de associação e de falsa cooperativa de trabalho para prestação de serviços junto ao Programa Saúde da Família (PSF) em Sobradinho. O Município se negou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Em caso de descumprimento da sentença judicial, a Câmara e a Prefeitura devem pagar multa de R$ 5 mil, multiplicados por trabalhador encontrado em situação irregular, por constatação e por obrigação descumprida. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ACP foi assinada pelo procurador do Trabalho Itaboray Bocchi da Silva. Atua na ACP atualmente o procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Juliana Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.
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ACP nº 0000752-57.2012.5.04.0731
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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