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Por solicitação do MPT, Justiça determina que polícias investiguem agência de emprego de Lajeado

Angel Empregos é suspeita de estelionato e crime de desobediência; empresa ignorava sumariamente condenação de não cobrar de trabalhadores candidatos à vaga de trabalho quaisquer valores para inscrição e encaminhamento a vagas de emprego; também pela ordem judicial, Facebook retirou páginas ativas da ré, cerceando possibilidade de arregimentação pela rede social

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu, e foi atendido pelo Judiciário, expedição de ofício à Polícia Civil para apurar possível ocorrência de estelionato por parte da agência de emprego Angela Patricia Neuckamp Reckziegel (Angel Empregos), de Lajeado. Também foi determinada expedição de outro ofício para a Polícia Federal para que apure crime de desobediência. Por fim, foi remetido ofício ao Facebook para que retirasse as páginas da empresa que se encontrassem ativas. Conforme resposta prestada pela rede social, as páginas já foram removidas, cerceando a possibilidade de arregimentação de candidatos e inscrições pela referida rede.

     A procuradora do Trabalho Enéria Thomazini, do MPT em Santa Cruz do Sul, unidade administrativa com abrangência sobre Lajeado, explica que "a efetividade da decisão judicial, através da determinação de medidas que fizeram cessar a conduta irregular, independentemente da pena pecuniária, acaba gerando efeito pedagógico desejável com relação às demais empresas, pois demonstra que as as leis e decisões judiciais não podem ser descumpridas, sob pena, inclusive, de acionamentos das Polícias competentes para apuração na esfera penal".

Entenda o caso

     A Angel Empregos foi condenada pela Justiça do Trabalho a não cobrar de trabalhadores, candidatos à vaga de trabalho, quaisquer valores para inscrição e encaminhamento a vagas de emprego, sob pena de multa de R$ 5 mil. Recebidas denúncias de descumprimento, apenas foi possível executar o valor de R$ 457,17, por ausência de outros bens passíveis de penhora. Ainda assim, o MPT continuava a receber denúncias de diversas pessoas, dizendo que havia cobrança de valores aos candidatos de vagas ofertadas através de página da ré no Facebook. Assim, sem sofrer qualquer penalidade pecuniária, a ré continuou exercendo atividade ilícita, em total desrespeito ao Poder Judiciário, MPT e, portanto, toda a coletividade de trabalhadores que buscavam o serviço.

     A fim de garantir a efetividade da sentença, o MPT requereu a expedição de ofício à Delegacia de Polícia Civil para apurar possível ocorrência de estelionato; ofício à Delegacia de Polícia Federal para apuração do crime de desobediência e remessa de ofício ao Facebook para que retirasse as páginas da empresa que se encontravam ativas na rede social. O pedido foi acolhido integralmente pelo juiz do Trabalho Maurício Machado Marca, da 1ª Vara do Trabalho de Lajeado. Conforme o magistrado, "está comprovado que a executada ignora sumariamente a obrigação de não fazer constante no título executivo, bem assim que não dispõe de patrimônio para arcar com a obrigação de pagar. Não há outros meios para obter o adequado cumprimento do título que não o acolhimento do requerimento do MPT".

ACP 0000377-62.2014.5.04.0771 (processo físico)
PAJ 123.2014.007

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Setembro

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