Empresa de reciclagem de plásticos (de Paverama) condenada a adequar meio ambiente do trabalho
Resultado foi obtido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Cruz do Sul
Uma empresa do setor de reciclagem de plásticos, localizada em Paverama (RS), deverá fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos seus empregados, assim como observar o disposto na Norma Regulamentadora (NR) 12 do Ministério do Trabalho (MT), relativa à segurança em máquinas e equipamentos. Em caso de descumprimento, deverá pagar multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, a cada vez em que verificada a infração. A condenação foi imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Estrela (RS), em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul (RS), unidade administrativa com abrangência sobre Paverama. No mesmo processo, a empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 15 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação social compatível com os bens tutelados.
Conforme demonstrado pelo MPT durante a tramitação do processo, a empresa já havia sido condenada em três reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados que não receberam os devidos EPIs e sofreram acidentes do trabalho. Além disso, também havia sido autuada pelo MT, devido a irregularidades no sistema de segurança de máquinas. Segundo o procurador do Trabalho Márcio Dutra da Costa, responsável pelo caso, uma das prioridades institucionais do MPT é atuar na defesa do meio ambiente do trabalho seguro e saudável, com o objetivo de reduzir os riscos de acidente. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Rogerio Donizete Fernandes em 14 de agosto de 2017 e já transitou em julgado, ou seja, não é mais possível interpor recurso contra ela.
Número do processo: 0020686-06.2016.5.04.0781.
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