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Plásticos Venâncio Aires condenada a cumprir Lei da Aprendizagem

Sentença decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPT; empresa tinha só um aprendiz em vez de três, como determina legislação; empresas de médio a grande porte devem possuir de 5% a 15% de jovens aprendizes em trabalho e/ou estágio, sendo que esses demandem alguma função dentro da empresa

      O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve a condenação da Plásticos Venâncio Aires Ltda por descumprimento da Lei da Aprendizagem. A 3ª Vara do Trabalho de santacruzense determinou que a empresa promova contratação de aprendizes, preferencialmente adolescentes entre 14 e 18 anos, no percentual de 15% do número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO). Em caso de não cumprimento, a multa diária prevista por aprendiz que deixar de contratar é de um salário mínimo (valor atual de R$ 954). O valor será revertido ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.

     A Lei da Aprendizagem, por meio da lei de número 10.097/2000, juntamente com o decreto Federal nº 5.598/2005, determina que as empresas de médio a grande porte devem possuir porcentagem equivalente entre 5% e 15% de jovens aprendizes em trabalho e/o estágio, sendo que estes demandem alguma função dentro da empresa.

     O inquérito civil (IC) foi aberto com base em remessa de auto de infração de autoria do Ministério do Trabalho (MT), o qual informou que a empresa, embora devidamente notificada, não cumpriu a cota legal de três aprendizes, contratando apenas um, ensejando a autuação da Plásticos Venâncio Aires. Realizada audiência extrajudicial, o MPT esclareceu a forma de cálculo e propôs termo de ajuste de conduta (TAC), que não fora aceito pela empresa, resultando no ajuizamento da ação civil pública.

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Março

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