☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

MPT obtém majoração de indenização contra Prato Feito (Santa Cruz do Sul)

Acórdão unânime reformou sentença e aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil valor por dano moral coletivo; empresa não adotou esforços necessários para contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve majoração de R$ 10 mil para R$ 100 mil na indenização por danos morais coletivos contra a Prato Feito - Alimentação e Serviços Ltda, de Santa Cruz do Sul. Acórdão unânime dos magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região atendeu recurso ordinário (RO) interposto pelo MPT e reformou sentença. A empresa não adotou esforços necessários para a contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, a fim de atender a cota prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91. O valor da condenação, a título de indenização por danos morais coletivos, é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

     Segundo o acórdão, a empresa despediu imotivadamente empregada com deficiência, sem a contratação de substituto em condição semelhante. Reconheceu que há situações em que o líder do local não aceita o empregado com deficiência indicado, o que vai de encontro à alegação de indisponibilidade de mão de obra, cabendo à empresa a adoção de uma política de inclusão dos trabalhadores deficientes, a fim de atender sua função social, conforme o disposto na Constituição Federal. A ré não realiza adaptações necessárias no ambiente de trabalho, a fim de receber empregados reabilitados ou com deficiência, em afronta ao disposto no art. 27, item 1, "i" e aos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

     Participaram do julgamento no TRT os magistrados André Reverbel Fernandes (relator), George Achutti e João Paulo Lucena. Atuou no TRT a procuradora do MPT Denise Maria Schellenberger Fernandes. A ação civil pública (ACP) havia sido ajuizada pelo procurador do MPT Bernardo Mata Schuch e tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

Clique aqui para acessar ao acórdão.

Leia mais


29/6/2016 - MPT em Santa Cruz do Sul aciona restaurante pelo descumprimento contínuo da Lei de Cotas

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3284-3097 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp
prt04.ascom@mpt.mp.br | www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs

Tags: Março

Imprimir