MPT aciona empresa de segurança por ausência de aprendizes profissionais
Além de cumprimento da cota de aprendizagem, MPT requer condenação da empresa a pagamento de indenização por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul ajuizou ação civil pública (ACP) contra a MW Segurança, de Vera Cruz, por descumprimento integral da cota reservada por Lei a aprendizes profissionais. Além da condenação da empresa à regularização, com a contratação de oito aprendizes, sob pena de multa, o MPT requer indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil, reversíveis ao Fundo Nacional da Infância e da Adolescência (FIA).
A MW foi investigada a partir de pedido da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, dentro de projeto voltado à conscientização e investigação de empresas que não cumprem a cota de aprendizes. Ela foi convocada para audiência coletiva sobre o assunto, em maio de 2016, à qual não compareceu. Posterior fiscalização do Ministério do Trabalho (MT) constatou que a MW deveria ter oito aprendizes contratados, sendo que não contratava nenhum.
De acordo com a procuradora do MPT em Santa Cruz do Sul Thaís Fidelis Alves Bruch, responsável pela ACP, o cálculo da cota toma como base de cálculo todas as ocupações que, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), demandem formação profissional. O percentual aplicado varia de acordo com o tamanho da empresa, sendo entre 5% e 15%.
A MW, após nova audiência, não firmou termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.
ACP nº 0020177-57.2018.5.04.0732
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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