MPT em Santa Cruz do Sul reverte R$ 102 mil para Casa do Menino Jesus de Praga

Valor é parte de multa de R$ 2 milhões que RGE Sul Distribuidora pagará por descumprimento de obrigações trabalhistas

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul destinou R$ 102 mil à Casa do Menino Jesus de Praga (CMJP), organização não-governamental (ONG) sediada no bairro Intercap, de Porto Alegre. O valor, pago pela RGE Sul Distribuidora, é parte de multa aplicada por descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC), que totaliza R$ 2 milhões. O valor está sendo revertido a entidades governamentais e sem fins lucrativos.

     A doação à CMJP beneficiará cerca de 35 crianças, adolescentes e adultos com diagnóstico de lesão cerebral grave (encefalopatia), oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade social e acolhidas pela instituição. O valor será aplicado na compra de material para o Centro de Cuidados Intermediários: cadeiras de rodas, aparelhos hospitalares e televisores. A destinação é fruto de convênio entre MPT-RS e Ministério Público do Estado (MP/RS) , que possibilita a fiscalização, pelo último, da correta aplicação das verbas revertidas pelo primeiro. Anteriormente, em 2015 e em 2017, o MPT já havia destinado outros recursos para a instituição.

      A reversão da multa foi definida pela procuradora do MPT em Santa Cruz do Sul Thaís Fidelis Alves Bruch. A multa de R$ 2 milhões foi definida em TAC aditivo, firmado pela empresa com o MPT em Uruguaiana, em razão de não ter corrigido irregularidades de excesso de jornada de trabalho e descanso semanal remunerado, em desacordo com o TAC original, firmado em março de 2015, ainda pela AES Sul. Como sucessora da AES, a RGE comprometeu-se a pagar a multa e cumprir as obrigações previstas no TAC, sob pena de novas multas.

      Inicialmente, 15 entidades da região de Uruguaiana serão beneficiadas com valores. O MPT em Santa Cruz do Sul deverá indicar, mensalmente, destinatários para as próximas parcelas da multa. R$ 120 mil devem ser revertidos em favor do Ministério do Trabalho (MT). Todas as entidades devem prestar contas ao MPT após a realização dos projetos.

IC nº 000526.2014.04.007/8 – 82 (Santa Cruz do Sul)

IC nº 000058.2008.04.005/1-100 (Uruguaiana)

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Setembro

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