MPT obtém liminar contra empresa que submetia candidatos a trabalho em altura e serviços em eletricidade
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria obteve liminar em ação civil pública (ACP) contra empresa do ramo de energia que proíbe a submissão de trabalhadores participantes de processo seletivo a atividades que envolvam trabalho em altura ou serviços em eletricidade. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multas.
Inquérito civil do MPT, iniciado após notificação do Poder Judiciário, verificou que a empresa submetia candidatos a cursos de treinamento e atividades próprias da função que exerceriam na empresa, sem reconhecimento do vínculo de emprego no período e, portanto, sem qualquer contraprestação. A denúncia foi confirmada com autuação anterior da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Após o ajuizamento da ação, o MPT apresentou pedido de tutela de urgência de natureza antecipada incidental, argumentando que a prática adotada pela empresa expõe os trabalhadores a riscos ocupacionais, em especial em atividades com eletricidade e em altura, configurando fraude ao contrato de experiência e desvirtuamento do processo seletivo.
Em definitivo, na ação, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 745 mil, reversível ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais cadastrados junto ao órgão.
A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho substituta Elizabeth Bacin Hermes, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin.
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