MPT em Santa Maria obtém tutela provisória de urgência em ação contra arrozeira
A empresa descumpria determinações de Termo de Interdição desde 2018 referentes à atividades de entrada e permanência de trabalhadores em espaços confinados e trabalho em altura
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria obteve tutela provisória de urgência em ação civil pública (ACP) movida em face de arrozeira do município de Santa Maria para impedir que a empresa descumpra termos de interdição. Em 21 de fevereiro de 2025, o MPT constatou em fiscalização que haviam ausências ou inadequações nos sistemas utilizados para garantia da segurança dos trabalhadores em situações de espaços confinados e trabalho em altura, configurando risco grave e iminente à saúde e integridade física dos trabalhadores. O espaço foi interditado, mas a ordem foi continuamente descumprida desde 2018.
A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-RS na 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. A decisão obriga a empresa a não manter em funcionamento estabelecimentos, setores ou máquinas interditadas em inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de multa diária por descumprimento.
De acordo com o coordenador da unidade do MPT-RS em Santa Maria, procurador Alexandre Marin Ragagnin, este não é um caso isolado, uma vez que várias denúncias chegaram à instituição sobre empresas descumprindo interdições determinadas em inspeções da segurança do trabalho.
"Estamos recebendo relatórios e autos de infração comprovando que outras empresas da região, inclusive de construção civil, estão descumprindo embargos e interdições, expondo trabalhadores a risco grave e iminente. Esse é um tema que preocupa o MPT e estamos averiguando de perto essa questão" - diz o procurador.
O caso
A empresa de Santa Maria já havia sido notificada das irregularidades em relatório técnico lavrado em 18 de abril de 2018. O documento apontava insuficiência de equipamentos específicos para resgate em caso de emergência para espaços confinados (descumprindo a Norma Regulamentador 33 do Ministério do Trabalho e Emprego); ausência de bloqueio contra entrada inadvertida nos espaços confinados; ausência de identificação dos espaços confinados do estabelecimento, e ausência de sinalização de alguns espaços confinados (também descumprindo a NR-33); e ausência de comprovação de emissão de Permissões de Entrada e Trabalho – PET para os serviços já realizados. Tais irregularidades submetem os trabalhadores expostos a riscos graves e iminentes, com perigo de morte.
Além disso, também foi constatada a ausência de sistemas de proteção coletiva e/ou dispositivo de ancoragem para acoplamento de cinto de segurança para trabalho em altura em diversos locais, caracterizados por cabos de vida com travaquedas deslizante ou sistema similar, para acessos em silos, elevadores, transportes contínuos, entre outros, conforme hierarquia de proteções prescrita na Norma Regulamentadora 35 e subitens da mesma norma. Os acessos com uso de talabarte em Y para conexão nos degraus das escadas dificultam sobremaneira o acesso pelos trabalhadores, gerando esforço e riscos adicionais, pois necessita a mudança de posição do talabarte a cada avanço pela escada, dezenas de vezes, conforme a altura do local de acesso.
A partir desse relatório, o MTE listou 29 medidas que deveriam ser adotadas pela ré para regularizar as inadequações que colocavam em risco a vida e a integridade física dos trabalhadores. Em junho de 2019, a empresa apresentou pedido de suspensão do termo de interdição com o protocolo de documentos. No Relatório Técnico emitido a partir da análise dos documentos apresentados constou a indicação de que os documentos foram "considerados insuficientes para comprovar a eliminação das situações de risco grave e iminente apontados no termo de interdição".
No dia 25 de junho de 2019, lavrou-se o Termo de Manutenção de Interdição n. 6.032.343-4, que manteve de forma integral a continuidade da vigência do Termo de Interdição anterior. Esse novo termo foi recebido pelo representante da empresa em junho de 2019. Após isso, nenhum outro pedido de suspensão do termo de interdição foi protocolado pela empresa.
Nova fiscalização
Em janeiro de 2025 realizou-se nova ação fiscal na empresa sendo constatado que a empresa manteve em funcionamento os serviços de entrada e trabalho em espaços confinados e trabalhos em altura, descumprindo o Termo de Interdição. Essa nova notícia de descumprimento levou o MPT-RS a ajuizar a ação. Outros pedidos feitos pela instituição na ACP serão analisados na instrução e no julgamento do mérito.
