Ação do MPT impede uso de máquinas que ofereçam perigo aos trabalhadores de construtora em Santa Maria

Acordo firmado com a empresa visa tirar de circulação equipamentos que não obedeçam às normas de segurança

Essa medida visa ao fim da chamada “circulação de risco”. Foto: Marcello Casal JR., Agência Brasil
Essa medida visa ao fim da chamada “circulação de risco”. Foto: Marcello Casal JR., Agência Brasil

Uma empresa do ramo da Construção Civil de Santa Maria assumiu formalmente em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Trabalho o compromisso de não utilizar equipamentos interditados nem vender ou repassar máquinas irregulares para terceiros. Pelo disposto no acordo, uma máquina interditada por risco de acidente não poderá voltar a funcionar após uma troca de endereço ou a retirada de um lacre. Caso não haja como corrigir ou consertar os elementos de risco, a máquina deve ser desativada e sucateada. Essa medida visa ao fim da chamada "circulação de risco", impedindo que equipamentos considerados perigosos sejam apenas removidos e revendidos para outra empresa, mantendo em outro local os mesmos riscos aos trabalhadores.

O TAC é resultado de um Inquérito Civil (IC) instaurado pelo MPT após o recebimento, no ano passado, de relatório do Setor de Inspeção da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) em Santa Maria, informando uma série de irregularidades relativas à segurança do trabalho em uma empresa de construção e Incorporação.

Inspeção

Na inspeção, os auditores encontraram trabalhadores expostos a riscos de queda, choque elétrico e acidentes com máquinas. Trabalhadores atuavam em áreas elevadas da construção sem proteções adequadas contra quedas, enquanto equipamentos e andaimes apresentavam falhas que, segundo a fiscalização, criavam risco de acidentes graves. A gravidade das irregularidades levou ao embargo de atividades e ao encaminhamento dos autos de infração à unidade do MPT em Santa Maria. O inquérito iniciado para investigar as denúncias ficou a cargo da procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi.

Os principais pontos do acordo assinado entre o MPT e a empresa determinam que máquinas interditadas não poderão voltar a operar até que os riscos sejam eliminados, os problemas sejam corrigidos e a liberação técnica seja concedida. Se a correção e a adequação às exigências legais não forem possíveis, o uso do equipamento irregular deverá ser encerrado em definitivo e o maquinário deverá ser sucateado.

O TAC também obriga a empresa a obedecer às exigências da NR-12 (Norma Regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho, que define regras de saúde e segurança para o uso de máquinas e equipamentos); a adotar sistemas de proteção em máquinas e a garantir aterramento adequado de instalações e equipamentos – o que afeta diretamente a segurança dos trabalhadores ao reduzir riscos de choque e eletrocussão.

O acordo não apenas disciplina questões de segurança no uso de equipamentos, mas impõe dispositivos para a prevenção de acidentes graves e potencialmente fatais em ambientes de trabalho da construção civil e da indústria. O descumprimento de qualquer das obrigações ocasionará a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento de cada obrigação prevista no acordo, além das demais sanções legais.

Tags: 2026, Julho

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