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MPT em Santa Maria firma acordo com Urbano Agroindustrial, de São Gabriel

Empresa expunha seus empregados a agrotóxicos sem proteção de EPIs; Santa Casa e Polícia Civil do Município serão beneficiados

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria firmou acordo com a Urbano Agroindustrial Ltda., de São Gabriel, em ação civil pública (ACP) em curso na Vara do Trabalho do Município. Com o acordo, a Urbano dará em pagamento um equipamento novo de densitometria óssea, estimado em R$ 135 mil, à Santa Casa de São Gabriel, a ser adquirido no prazo de até três meses, bem como um veículo popular zero quilômetro à Polícia Civil do Município, no prazo de até seis meses. A Santa Casa atualmente não tem aparelho de densitometria óssea em operação, obrigando os pacientes a se deslocar para fazer o exame.

     O total das dações em pagamento totaliza R$ 171.402,07, valor atualizado da indenização a título de danos morais coletivos a que a empresa foi condenada em agosto de 2012, acrescido de atualização até a data de aquisição do equipamento de densitometria óssea. O não cumprimento dos prazos estipulados sujeita a empresa a pagamento de multa de 30% do valor acordado.

     O acordo foi firmado pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, em audiência realizada na vara do trabalho de São Gabriel nessa terça-feira, sendo que a ação judicial foi instruída pelo procurador do Trabalho Evandro Paulo Brizzi. A ACP foi ajuizada a partir de notícia de fato apresentada pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado do Rio Grande do Sul (FTIARS), relatando a exposição de empregados da Urbano a produtos químicos e inseticidas fumigantes do tipo Gastoxin e piretóide Starion, aplicados no arroz, sem o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), tais como luvas, máscaras, botas, macacão, entre outros. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou duas inspeções fiscais na empresa e constatou diversas irregularidades de ambiente do trabalho.

     A sentença proferida em 2012 determina à empresa a observação de diversos dispositivos de Normas Regulamentadoras (NRs) referentes à saúde e à segurança do trabalho, como as NRs 1, 6, 9, 10, 12, 18, 23 e 33, além de regularização da situação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e atualização dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), sob pena de multa diária de R$ 15 mil por obrigação descumprida ou trabalhador em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

     Conforme o procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, "a solução conciliada reverte em benefícios para todos os envolvidos, devendo ser destacadas a habilidade e a sensibilidade do juiz do Trabalho Eduardo Duarte Elyseu na composição dos termos do acordo celebrado, o qual beneficiará a comunidade de toda a região de São Gabriel, de forma célere e efetiva".

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

Tags: Dezembro

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