Liminar impede Hyundai de fraudar pagamento de empregados
Empresa omitia comissões de venda na folha de pagamento; irregularidade não atingiu apenas filial de Santa Maria
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria obteve liminar contra a Hyundai Caoa do Brasil Ltda., impedindo-a de praticar pagamento extrafolha de seus empregados. A irregularidade consistia na não contabilização, na folha de pagamento, de comissões de venda de acessórios e emplacamentos, causando prejuízo aos empregados no cálculo de 13º salário, férias, FGTS, entre outros. A investigação do MPT apontou fraude não apenas na filial de Santa Maria.
Em caso de repetição da irregularidade, a Hyundai deve pagar multa de R$ 10 mil, multiplicados pelo número de parcelas pagas por fora, pelo número de empregados prejudicados e pelo número de oportunidades em que for verificado o descumprimento. A medida decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pela procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi, baseada em decisão judicial encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, na qual foi julgada procedente reclamatória trabalhista individual de empregado da Hyundai. Na ACP, em definitivo, o MPT pede ao juiz do Trabalho Titular da VT, Gustavo Fontoura Vieira, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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