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Coronavírus: Acordo com MPT e MPF garante segurança de auditores-fiscais do Trabalho em inspeções no Noroeste do Estado

Falta de material prejudicou a inspeção de irregularidades trabalhistas na região; em acordo com MPT e MPF, Ministério da Economia se comprometeu a distribuir EPIs e comprová-lo trimestralmente; processo judicial foi suspenso por nove meses

     O Ministério da Economia (ME) se comprometeu nesta quarta-feira (14/10) a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos auditores-fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho (GRT) em Santo Ângelo, em acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com o Ministério Público Federal (MPF) no Município, responsáveis por ação civil pública (ACP) que busca garantir a saúde e segurança dos servidores, responsáveis pela fiscalização das denúncias de irregularidades trabalhistas na região, em especial às relacionadas à pandemia de Covid-19, demanda prioritária para a fiscalização no momento.

     A pedido das partes, a Justiça Federal, que julga a ACP, suspendeu o processo por nove meses, durante os quais o ME deve apresentar trimestralmente planilhas do quantitativo de EPIs fornecidos e de fiscalizações realizadas. A ACP foi ajuizada no início de maio, quando a fiscalização informou ao MPT que não teria condição de realizar inspeções solicitadas pelo órgão, por falta de EPIs. Na ocasião, foram prejudicadas ações fiscais em frigoríficos, setor que concentrou focos da doença, sendo uma, na JBS de Passo Fundo, realizada apenas devido a doação de duas máscaras pela Vigilância Sanitária Municipal.

      O material a ser fornecido inclui máscaras PFF2 ou N95 e óculos de proteção, e materiais como luvas de procedimento e álcool em gel. Estimativa apontou, no início da ação, que o custo dos produtos necessários para os sete auditores do município, que atendem 73 municípios do Noroeste gaúcho, custam menos de R$ 10 mil. Em caso de descumprimento do acordo, MPT e MPF devem solicitar a continuidade da ACP, cobrando o cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de multa diária.

      A ação é assinada pelos procuradores Osmar Veronese (MPF) e Roberto Portela Mildner (MPT), presentes na audiência de quarta-feira. A ação foi distribuída para a juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo. O titular da Procuradoria Seccional da União (PSU), que representa o ME no caso, é o advogado Roberto Picarelli da Silva. Na audiência, a PSU foi representada pelo advogado da União Adalberto José Kaspary Filho.

       A fiscalização do trabalho foi definida como serviço público essencial, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos termos da legislação que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Ação nº 5001637-73.2020.4.04.7105 (Justiça Federal)

      Clique aqui para acessar a ata da audiência

Leia mais:

12/5/2020 - Coronavírus: Ação busca proteger auditores-fiscais do trabalho em Santo Ângelo

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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