Liminar obtida pelo MPT determina a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho da agência central dos Correios em Giruá
Empresa tem 120 dias para cumprimento da decisão sob pena de multa
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve liminar que garante o cumprimento de legislação sobre Ergonomia do Trabalho na unidade central dos Correios de Giruá. A decisão decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo órgão em agosto do corrente ano, protocolada sob o nº 0020329-77.2020.5.04.0751.
A liminar determina que seja feita na agência, em 120 dias, a análise ergonômica do Trabalho (AET), com cronograma de execução e implementação das medidas apontadas, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) nº 17, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de comprovado o descumprimento.
Como fundamento para a decisão liminar deferida, a Exma. Juíza do Trabalho expôs as seguintes considerações:
"A esse respeito, os documentos juntados ao processo, a exemplo do ofício ID2f04b84 (páginas 3-5) e das mensagens eletrônicas ID 09f69ec, páginas 125-128, comprovam que a ré não tem elaborado, nos últimos anos, Análise Ergonômica do Trabalho – AET específica em relação à agência de Giruá, em descumprimento às disposições do item 17.1,2 da NR-17 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
Sinale-se que a Análise Ergonômica do Trabalho se destina a identificar os riscos ergonômicos existentes no ambiente de trabalho, prevenindo a ocorrência de acidentes de trabalho e o desenvolvimento de doenças a esses equiparadas.Considerando-se que é de responsabilidade dos empregadores a adoção de medidas individuais e coletivas de segurança no ambiente de trabalho, entendo que compete à requerida adotar medidas de prevenção, dentre as quais se insere a elaboração da AET específica para cada local de trabalho, mantendo condições seguras para o exercício dasfunções essenciais de seus empregados.Reputo evidenciada, portanto, a probabilidade do autor.direito
Outrossim, reputo uma vez que a ausência de presente o perigo de dano, elaboração da AET não possibilita a identificação dos respectivos riscos ergonômicos e pode resultar em danos à saúde dos profissionais que atuam no estabelecimento da reclamada.
Ademais, em atenção ao fato de que o autor, durante significativo período, tentou viabilizar sem sucesso o cumprimento dessa obrigação legal pela ré, tem-se por não razoável a exigência de que o autor aguarde pelo trânsito em julgado da sentença a ser proferida, para somente então ver o seu direito reconhecido."
Dentre os pedidos da ação civil pública, além da elaboração da AET na unidade dos Correios localizada no município de Giruá, o MPT também objetiva regularizar o controle de jornada de trabalho na unidade postal, o treinamento para transporte manual de cargas, bem como aspectos de saúde e meio ambiente do trabalho, que exigem adaptações de mobiliário, como bancadas e assentos adequados, por exemplo.
A investigação do órgão partiu de denúncia feita ao MPT em agosto de 2014. Durante a investigação, os Correios optaram por não aceitar a proposta de termo de ajuste de conduta (TAC) ofertada pelo MPT antes de ajuizar a ação. Na ACP, em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar e a procedência dos pedidos supracitados, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os valores amealhados com a demanda, a título de multa ou indenização coletiva, serão reversíveis a projetos sociais da região, de modo a reparar integralmente a comunidade afetada pelo ilícito.
A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Substituta, Dra. Rubiane Solange Gassen Assis, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O responsável pelo trâmite da ação é o procurador do MPT, Dr. Roberto Portela Mildner.
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Ação nº 0020329-77.2020.5.04.0751
Michael R. Sausen,
Analista do MPU/Direito.